EFD-Reinf: Como Informar Lucros e Dividendos Distribuídos?

Os rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, devem ser informados na EFD-Reinf. Também devem ser informados os montantes sujeitos à tributação.

O prazo de apresentação das referidas informações fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.

O prazo referido será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais. 

A partir de 2026, as empresas deverão informar tais pagamentos no evento R-4010, utilizando a natureza de rendimento 12001 (Lucro e Dividendo).

A principal mudança está na necessidade de separar os lucros apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025, que permanecem protegidos pela regra de transição, daqueles apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, sujeitos às novas regras. 

Os lucros abrangidos pela transição devem ser informados com o tipo de isenção 12, enquanto os lucros posteriores não utilizam essa classificação.

Mesmo quando houver pagamento de valores de ambos os períodos no mesmo mês, a empresa deverá comprovar a origem de cada parcela. Para isso, será fundamental manter atas societárias, escrituração contábil, controles internos e documentação que permitam rastrear os valores distribuídos.

Através das análises das atas de distribuição de lucros, deve-se separar contabilmente os saldos de 2025 e 2026, ajustar a parametrização da EFD-Reinf e manter controles individualizados por sócio ou acionista, distinguindo cada montante envolvido (tributado e não tributado).

Veja também, no Guia Tributário Online:

IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026 – Lei 15.270/2025

Alerta: Regularidade em Benefícios Fiscais – Prazo Encerra-se em Dezembro/2026

IN RFB 2.341/2026 alterou as regras de acompanhamento da regularidade das empresas que utilizam incentivos, renúncias e benefícios fiscais federais. A Receita Federal passará a realizar um controle periódico e automatizado de requisitos como regularidade fiscal, FGTS, Cadin, CNPJ, Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), sanções e habilitações específicas. 

Uma das principais novidades é a criação de um período orientativo que se encerrará em 31 de dezembro de 2026. Nesse intervalo, as empresas que apresentarem irregularidades serão comunicadas para que possam regularizar sua situação antes do início das intimações formais, que ocorrerão a partir de 2027. A regra de transição não se aplica aos contribuintes classificados como devedores contumazes.

A norma também ampliou de 20 para 30 dias úteis o prazo para regularização após a intimação, além de prever prorrogação em determinadas situações. Foram ajustados os períodos de verificação de alguns requisitos, e as operações de importação passaram a contar com controle específico no registro da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. A falta de habilitação exigida para utilização de benefício poderá impedir o registro da declaração de importação. 

Gestor, utilize revisão preventiva dos benefícios fiscais utilizados, incluindo situação cadastral do CNPJ, DTE e habilitações. Caso uma irregularidade não seja solucionada, poderá haver a caracterização de fruição indevida do benefício, com cobrança dos tributos que deixaram de ser pagos e respectivos encargos. Assim, o período de adaptação de 2026 deve ser aproveitado para corrigir pendências antes do início do procedimento formal em 2027. 

ICMS: Publicados Convênios 93 a 108/2026

Por meio do Despacho Confaz 40/2026 foram publicados os Convênios ICMS 93 a 108/2026, que tratam, entre outros assuntos, sobre isenção, crédito presumido, programa de parcelamento, dispensa ou redução de encargos e substituição tributária.

Alíquotas do ISS por Município

O Portal Nacional da NFS-e divulgou uma planilha com as alíquotas de ISS dos 5.571 municípios brasileiros.

⚠️ Importante: a ferramenta é um recurso de apoio à consulta. Antes de definir a tributação de uma operação, é fundamental confirmar o enquadramento do serviço, o local de incidência do ISSQN, a existência de retenção na fonte e as regras específicas da legislação municipal.

Os dados estão disponíveis no link: Alíquotas de ISS.

Boletim Guia Tributário e Contábil 08.09.2026

REFORMA TRIBUTÁRIA
Publicado Manual de Opção Pelo Regime Regular do IBS e CBS – Simples Nacional
Falta de Destaque em Notas Fiscais de Agosto/2026 – Deve-se Recolher IBS e CBS?
Lei da Reforma Tributária é Alterada com Exigência Menor de Exportação ao Setor Agropecuário
ORIENTAÇÕES
ITR 2026: Perguntas e Respostas
Simples Nacional – Opção Para 2027 – Dicas: Prazo, Cancelamento, Indeferimento
AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2026
ENFOQUES
Depreciação Acelerada Incentivada – O Que é?
CTN é Alterado – Normas Sobre Multas, Reduções e Processo Administrativo
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Guia Tributário e Contábil de 01.09.2026
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Depreciação Acelerada Incentivada ©
IBS e CBS – Não Contribuintes – Regime Opcional ©
Simples Nacional – Receita Bruta – Composição ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Garantia Estendida na Compra de Bens ©
Custo dos Imóveis Vendidos – Atividades Imobiliárias ©
Regime de Competência Contábil ©