Boletim Tributário e Contábil 30.03.2026

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2026
DEFIS 2026 – Prazo – 31.03.2026
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IRPF – Perguntas e Respostas
Como Devem Ser Tributados os Rendimentos Correspondentes a Férias?
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
FUNRURAL – Elevação de Alíquotas a Partir de Abril/2026
Alerta: Prazo de Entrega – BACEN – Declaração Quinquenal – Capitais Estrangeiros
IPI – Crédito Presumido – Redução de Benefício
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Manual do IRPJ – Lucro Real
STJ: INSS Não Incide Sobre Planos de Previdência Privada de Dirigentes
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FUNRURAL – Elevação de Alíquotas a Partir de Abril/2026

Conforme estipulado no art. 4º, § 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 224, de 2025, as alíquotas do FUNRURAL devem ser adicionadas em 10%, ou seja, no caso do produtor rural pessoa física e do segurado especial, 0,12% a título de contribuição previdenciária e 0,01% a título de parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção; logo, a alíquota efetiva será de 1,43% a partir de 1º de abril de 2026

Com relação ao produtor rural pessoa jurídica, haverá acréscimo de 0,17% a título de contribuição previdenciária e de 0,01% a título de parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, totalizando 1,98% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção a partir de 1º de abril de 2026.

Bases: os citados no texto e Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos Tributários – RFB.

Boletim Tributário e Contábil 23.03.2026

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IRPF 2026 – Declaração de Ajuste Anual – Regras©
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Datas de Restituição do Imposto de Renda 2026
Preenchimento: Como Fazer Para Obter Autorização de Terceiros na Declaração
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Auditoria Para Recuperação de Tributos
PIS/COFINS – Transporte – Valores do Crédito Relativo ao Óleo Diesel
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS-ST: SP Reduz Recuperação do Imposto Para 12 Meses
ICMS-ST: SP Retira Dezenas de Produtos Sujeitos à Substituição a Partir de Julho/2026
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CSLL – Quais São as Alíquotas a Partir de 01.04.2026?
Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
PIS/COFINS: Redução de Alíquotas – Insumos Químicos
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Boletim Tributário e Contábil 16.03.2026

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IRPF: Saem Regras Para Declaração 2026
Profissionais Autônomos e Sua Gestão Tributária
Conheça o Manual do Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
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ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Remuneração de Sócios: Pró-Labore, Lucros ou Juros Sobre o Capital Próprio?
Lucros e Dividendos Distribuídos – Informação na EFD-REINF
REFORMA TRIBUTÁRIA
Notas Fiscais de Débito – IBS – O Que São e Quando Deverão Ser Utilizadas
Simples Nacional: Vantagens e Desvantagens na Reforma Tributária
ENFOQUES
Sua Contabilidade Pode Esconder Uma Mina de Ouro: Recuperação de Créditos Tributários
PIS/COFINS – Redução de Alíquotas – Óleo Diesel
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Lucros e Dividendos Distribuídos – Informação na EFD-REINF

É obrigatório o envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente de retenção de imposto.

Atenção! Mesmo os lucros isentos de Imposto de Renda (IR) devem ser informados na escrituração.

Quando houver retenção do imposto de renda, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.

Para rendimentos isentos de retenção, o prazo é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreu o pagamento.

Base: Instrução Normativa RFB 2.043/2021 com alterações subsequentes.

Amplie seus conhecimentos sobre obrigações tributárias e fiscais, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

EFD-REINF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS – ISENÇÃO OU TRIBUTAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS