Na apuração da base de cálculo da CPRB é incabível, por falta de previsão legal, a empresa do setor de construção civil, enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, deduzir da receita bruta prevista no caput do artigo 7º da Lei n.º 12.546, de 2011, eventuais parcelas correspondentes ao fornecimento de materiais ou à utilização de equipamentos na obra de construção civil.
Base: Solução de Consulta Cosit 164/2015.
![]() |
Desoneração da Folha de Pagamento
Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! ![]() |


