Exportações – Benefício do REINTEGRA é Prorrogado para 31.12.2013

Através da Medida Provisória 540/2011, posteriormente convertida na Lei 12.546/2011 foi criado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.

O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica que manufaturar bens no país.

O benefício, que estava fixado para terminar em 31.12.2012, foi prorrogado para 31.12.2013, conforme Medida Provisória 601/2012.

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