Através da Resolução 103/2012 o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites estaduais relativos ao Simples Nacional para o ano-calendário 2013, conforme segue:
I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados: Acre; Alagoas; Amapá; Roraima;
II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados: Mato Grosso do Sul; Pará; Piauí; Rondônia; Sergipe; Tocantins e;
III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados: Ceará; Maranhão; Mato Grosso; Paraíba.
Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).