Simples Nacional – Opção Para 2027 – Dicas: Prazo, Cancelamento, Indeferimento

A partir de 2027, a opção pelo Simples Nacional deixará de ser realizada em janeiro e passará a ocorrer no ano anterior ao início de seus efeitos.

Para as empresas que pretendem ingressar no regime em 2027, o prazo para formalizar a opção será de 1º a 30 de setembro de 2026.

A solicitação deverá ser realizada, como nos anos anteriores, por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC.

Antes de efetuar a opção, é fundamental verificar a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o ingresso no regime. Caso sejam identificadas irregularidades, a empresa deverá providenciar sua regularização dentro do prazo estabelecido.

Se deferida, a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Em caso de indeferimento, a empresa terá 30 dias, contados da ciência do Termo de Indeferimento, para regularizar as pendências impeditivas ou apresentar Pedido de Reconsideração por meio do e-Protocolo.

O pedido de opção poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.

Empresas que já estão no Simples

A empresa que já é optante pelo Simples Nacional não precisa realizar uma nova opção para permanecer no regime em 2027.

Ainda assim, é recomendável consultar o Portal do Simples Nacional para verificar se existe algum registro de exclusão com efeitos a partir de janeiro de 2027, decorrente de débitos ou de outros eventos promovidos pela Receita Federal, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Atenção: para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo de opção será antecipado para setembro de 2026. Portanto, é importante verificar e regularizar eventuais pendências antes do encerramento do prazo.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Regras – Tributos – Impedimentos

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Receita Bruta

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Publicado Manual de Opção Pelo Regime Regular do IBS e CBS – Simples Nacional

A RFB publicou manual relativo à opção pelo regime regular do IBS e CBS para optantes pelo Simples Nacional.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, por padrão, terão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) apurados “por dentro” do Simples Nacional e recolhidos em DAS.

Se a empresa desejar recolher esses tributos “por fora” do Simples, deverá optar pelo regime regular de apuração e recolhimento de IBS e CBS (regime híbrido).

A opção pelo regime de apuração do IBS e da CBS estará disponível nos meses de setembro e março de cada ano.

Baixe aqui o referido manual

ITR 2026: Perguntas e Respostas

A Receita Federal disponibilizou o Perguntas e Respostas do ITR 2026, com esclarecimentos sobre a interpretação e aplicação da legislação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Lembrando que o prazo de apresentação da DITR/2026 termina em 30.09.2026.

Baixe o respectivo arquivo ITR/2026

Lei da Reforma Tributária é Alterada com Exigência Menor de Exportação ao Setor Agropecuário

Lei Complementar 235/2026 alterou a Lei Complementar 214/2025 – Lei da Reforma Tributária, com flexibilizações das exigências da exportação indireta no setor agropecuário.

Mudanças na Exportação Indireta:

Menor exigência de exportações: A cota mínima de receita voltada ao mercado externo para empresas adquirirem matéria-prima com suspensão de IBS e CBS caiu de 50% para 30%.

Produtos agropecuários: A suspensão do imposto vale para itens in natura destinados à industrialização e posterior exportação.

Amplie seus conhecimentos sobre a Reforma Tributária, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CADASTRO – CNPJ – EMISSÃO DF-E

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – SEGUROS

IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO

IBS E CBS – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES

IS – IMPOSTO SELETIVO

Boletim Guia Tributário e Contábil 01.09.2026

REFORMA TRIBUTÁRIA
DeRE Começa a Ser Implantada em Outubro de 2026
Split Payment: Como Funciona a Vinculação entre DF-e e a Transação Financeira?
Nanoempreendedor é Dispensado de Inscrição no CNPJ e Emissão de Documentos Fiscais
ORIENTAÇÕES
Omissão de Receita – Rendimentos Declarados x PIX
Modelo: Comunicação aos Clientes de Escritório Contábil – Opção Pelo Simples Nacional – Regime Híbrido – 2027
AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2026
ENFOQUES
ICMS-ST: Rio Grande do Sul Deixará de Exigir o Imposto de Produtos de Perfumaria e Outros a Partir de 2027
ICMS-ST: Excluídos Novos Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Guia Tributário e Contábil de 25.08.2026
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Créditos Presumidos – Resíduos Sólidos ©
Retenção da CPRB ©
Procedimentos de Fiscalização – Receita Federal do Brasil ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Conciliação Bancária ©
Desconto de Duplicatas ©
Terceiro Setor – Provisões ©