ICMS: Publicados Convênios 93 a 108/2026

Por meio do Despacho Confaz 40/2026 foram publicados os Convênios ICMS 93 a 108/2026, que tratam, entre outros assuntos, sobre isenção, crédito presumido, programa de parcelamento, dispensa ou redução de encargos e substituição tributária.

Alíquotas do ISS por Município

O Portal Nacional da NFS-e divulgou uma planilha com as alíquotas de ISS dos 5.571 municípios brasileiros.

⚠️ Importante: a ferramenta é um recurso de apoio à consulta. Antes de definir a tributação de uma operação, é fundamental confirmar o enquadramento do serviço, o local de incidência do ISSQN, a existência de retenção na fonte e as regras específicas da legislação municipal.

Os dados estão disponíveis no link: Alíquotas de ISS.

Boletim Guia Tributário e Contábil 08.09.2026

REFORMA TRIBUTÁRIA
Publicado Manual de Opção Pelo Regime Regular do IBS e CBS – Simples Nacional
Falta de Destaque em Notas Fiscais de Agosto/2026 – Deve-se Recolher IBS e CBS?
Lei da Reforma Tributária é Alterada com Exigência Menor de Exportação ao Setor Agropecuário
ORIENTAÇÕES
ITR 2026: Perguntas e Respostas
Simples Nacional – Opção Para 2027 – Dicas: Prazo, Cancelamento, Indeferimento
AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2026
ENFOQUES
Depreciação Acelerada Incentivada – O Que é?
CTN é Alterado – Normas Sobre Multas, Reduções e Processo Administrativo
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Guia Tributário e Contábil de 01.09.2026
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Depreciação Acelerada Incentivada ©
IBS e CBS – Não Contribuintes – Regime Opcional ©
Simples Nacional – Receita Bruta – Composição ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Garantia Estendida na Compra de Bens ©
Custo dos Imóveis Vendidos – Atividades Imobiliárias ©
Regime de Competência Contábil ©

CTN é Alterado – Normas Sobre Multas, Reduções e Processo Administrativo

Lei Complementar 236/2026 altera o Código Tributário Nacional (CTN) para estabelecer regras gerais sobre teto de multas, reduções, solução de controvérsias e processo administrativo fiscal.

Confira as principais alterações:

  • Teto para Multas Tributárias: limites máximos para as penalidades aplicadas pelo Fisco:
    • Regra geral: até 75% do valor do tributo.
    • Fraude, sonegação ou conluio (dolo): até 100%.
    • Reincidência: até 150%.
  • Reduções e Descontos: Prevê cortes expressivos nas multas para pagamento antecipado (como 50% se pago no prazo de impugnação) ou adesão a programas de conformidade (podendo chegar a 60%).
  • Processo Administrativo Fiscal Nacional: Cria normas gerais válidas para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo prazos contados em dias úteis, recesso de fim de ano (20 de dezembro a 20 de janeiro), obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição e observância a precedentes vinculantes dos tribunais superiores.
  • Soluções Consensuais: Incorpora ao CTN institutos como a transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira.
  • Prazos de Adequação: Os entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios) têm o prazo de dois anos para adaptar suas legislações locais aos novos parâmetros gerais da lei.

Falta de Destaque em Notas Fiscais de Agosto/2026 – Deve-se Recolher IBS e CBS?

Se a empresa é contribuinte regular do IBS/CBS e não informou IBS e CBS nas NF-e/NFC-e emitidas em agosto/2026, isso não significa, por si só, que deverá recolher os respectivos tributos sobre o faturamento.

O ponto central é distinguir obrigação acessória (preenchimento dos documentos fiscais) de obrigação principal (recolhimento).

1. Em 2026, a alíquota-teste é 1%

A LC nº 214/2025 estabeleceu para 2026:

CBS: 0,9%

IBS: 0,1%

Total: 1%

Entretanto, o art. 348, § 1º, da LC nº 214/2025, com a redação vigente, determina:

“Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS […] em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.”

Portanto, o recolhimento de 1% não é simplesmente devido porque a empresa deixou de destacar os tributos na nota. Mas não há, até o momento, qualquer código de recolhimento, guia específica ou orientação da Receita Federal sobre este possível recolhimento (veja agenda tributária de setembro/2026, não há menção de recolhimento de IBS e CBS).

Para as NF-e/NFC-e de agosto/2026, recomenda-se:

  1. Não recolher automaticamente 1% somente porque IBS/CBS não foram informados.
  2. Verificar se a empresa estava efetivamente sujeito à obrigação de emissão com IBS/CBS.
  3. Verificar a versão da Nota Técnica do documento fiscal aplicável no período.
  4. Avaliar se é possível corrigir/regularizar os documentos fiscais emitidos.
  5. Manter a documentação que demonstre a tentativa de adequação do sistema.
  6. Verificar a escrituração/apuração de agosto e as demais obrigações acessórias relacionadas ao IBS/CBS.

Fundamentação:

LC nº 214/2025 – art. 348:

  • caput: regras do IBS/CBS para os fatos geradores de 01/01/2026 a 31/12/2026;
  • § 1º: dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias;
  • § 3º: possibilidade de intimação para sanar omissão em 60 dias;
  • § 4º: cumprimento da intimação extingue a penalidade.  

Além disso, a própria Receita Federal confirma expressamente que 2026 é ano de teste e que o contribuinte que emitir os documentos fiscais observando as normas vigentes fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS.  

Conclusão: até o momento, não há orientação específica para recolhimento do IBS e CBS como tributos automaticamente devidos em razão da ausência do destaque nas NF-e/NFC-e de agosto/2026. O problema principal é o descumprimento da obrigação acessória, cuja regularização deve ser analisada à luz das regras e flexibilizações vigentes em agosto/2026.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IBS E CBS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026