O Estado do Rio Grande do Sul está excluindo da Substituição Tributária (ST) do ICMS as operações envolvendo mais quatro grupos de mercadorias.
A medida consta no Decreto 56.633, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30/8), e é válida a partir de 1º de outubro de 2022.
Os setores e grupos de produtos abrangidos são: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios; e materiais de limpeza.