Por meio do ADE Corat 14/2021 foram dispostas normas sobre a transmissão direta da DCTFWeb.
Esta poderá ser realizada pelos declarantes que indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do eSocial) exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.
Referida opção poderá ser requerida por meio do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021.
Entretanto, o contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.
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- DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
- EFD-Reinf
- SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- SOCIEDADES COOPERATIVAS – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- IRF – SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
- DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES (DTTA)
- CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
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- SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
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