Parcelamento: PGFN define regras para FGTS e débitos tributários da pandemia

Através das seguintes Portarias, a PGFN estipulou as normas para negociação de débitos com a União:

Portaria PGFN 2.381/2021 – Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, no Programa de Retomada Fiscal.

Portaria PGFN 2.382/2021 – Disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

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