PIS/COFINS: zeradas alíquotas para Gás e Óleo Diesel

Através do Decreto 10.638/2021 foram alterados o PIS/COFINS sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Os coeficientes de redução do PIS/COFINS, ficam fixados em:

– um inteiro para o gás liquefeito de petróleo (GLP), quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg;
– um inteiro para o óleo diesel e suas correntes, até 30.04.2021.

As alíquotas do PIS/COFINS, com a utilização dos coeficientes determinados, ficam reduzidas para:

– R$ 0,00 por tonelada de GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilogramas;
– R$ 0,00 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (com vigência até 30.04.2021).

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ICMS: publicados convênios de fevereiro/2021

Através do Despacho Confaz 8/2021 foram publicados Convênios ICMS aprovados na 331ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26.02.2021:

Convênio ICMS nº 7/2021 – revigora e altera o Convênio ICMS nº 53/2007 que isenta as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC).

Convênio ICMS nº 8/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

Convênio ICMS nº 9/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, do Pará e do Tocantins, ao Convênio ICMS nº 7/2013, dos Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina ao § 2º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 7/2013 que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico, destinadas à indústria de reciclagem.

Convênio ICMS nº 10/2021 – autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar multa e juros previstos na legislação tributária, relacionados com o ICMS, permitir parcelamento de débito fiscal e alterar prazo de pagamento, na hipótese em que especifica.

Convênio ICMS nº 11/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 87/2020, do Estado do Mato Grosso à cláusula primeira, e altera o Convênio ICMS nº 87/2020, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica.

Convênio ICMS nº 12/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 13/2021 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS nº 14/2021 – prorroga o prazo de produção de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 51/2020 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a conceder redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, Cest 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 15/2021 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas importações e nas operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

Convênio ICMS nº 16/2021 – altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, com efeitos a partir de 1º.04.2021.

Convênio ICMS nº 17/2021 – autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.