Através da Portaria PGFN 1.696/2021 foram estabelecidas condições para transação por adesão para tributos federais vencidos e não pagos no período de março a dezembro de 2020.
Há possibilidade de negociação de débitos, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31.05.2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Os seguintes contribuintes terão direito à transação:
Pessoas Jurídicas em geral: relativamente aos débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas.
Empresas do Simples Nacional: compreendendo os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Pessoas Físicas: débitos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), relativos ao exercício de 2020.