PGNF edita Portaria sobre transação de débitos tributários de 2020

Através da Portaria PGFN 1.696/2021 foram estabelecidas condições para transação por adesão para tributos federais vencidos e não pagos no período de março a dezembro de 2020.

Há possibilidade de negociação de débitos, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31.05.2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Os seguintes contribuintes terão direito à transação:

Pessoas Jurídicas em geralrelativamente aos débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas.

Empresas do Simples Nacional: compreendendo os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Pessoas Físicas:  débitos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), relativos ao exercício de 2020.

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ECD: publicada versão 8.0.2

Foi publicada a versão 8.0.2 do programa da ECD – Escrituração Contábil Digital, com as seguintes alterações:

– Correção dos erros de Java na ECD do ano-calendário 2018.
– Correção do erro de Java na recuperação da ECD anterior.
– Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd