IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Atividade Gráfica

A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda direta do consumidor ou usuário, sujeita-se ao percentual de 8% (oito por cento) para a apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação com base Lucro Presumido, desde que atendidas as seguintes condições:

a) o estabelecimento onde essa impressão for realizada deve dispor de potência superior a cinco quilowatts e empregar mais de cinco operários;

b) a mão-de-obra deve contribuir com menos de sessenta por cento, no preparo do produto, para formação de seu valor.

Se não forem atendidas essas condições, o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ para receitas auferidas nessa atividade será de 32% (trinta e dois por cento).

No caso da CSLL, atendidas as condições acima, a base de cálculo será no percentual de 12% (doze por cento).

Bases: Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), art. 4º, art. 5º,inciso V, art. 7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, ADI RFB nº 26, de 2008 e Solução de Consulta Cosit 99.008/2020.

Amplie seus conhecimentos sobre o Lucro Presumido, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Simples Nacional – Tabelas Aplicáveis – Instalação, Manutenção e Reparação

Os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.

Entretanto, se tais serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás ou de sistemas contra incêndio façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, §5º-F, §5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 2013 e Solução de Consulta Cosit 99.009/2020.

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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Boletim Normas Legais 09.09.2020

Data desta edição: 09.09.2020

NORMAS LEGAIS
Portaria SEPRT/RFB 55/2020 – Suspende o cronograma de novas implantações do eSocial.
Portaria RFB 4.287/2020 – Suspende os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a RFB.
Reveja as principais normas legais, tributárias, contábeis, trabalhistas e previdenciárias publicadas em Agosto/2020.
TRABALHISTA
FGTS – Depósitos em Períodos Não Trabalhados
Cálculos Trabalhistas: itens a serem observados
TRIBUTÁRIO
Agenda Federal de Obrigações Tributárias
O que é Lucro Real?
ENFOQUES
MEI – Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?
CNIS: Dispensada a apresentação de documentos originais
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 02.09.2020
AGENDA TRIBUTÁRIA
Simples Nacional – alerta: ICMS e ISS de Maio/2020 devem ser recolhidos até 21/09/2020
ARTIGOS E TEMAS
Convênios ICMS – O que são? Como Funcionam?
Obra de Construção Civil – Responsáveis pelas Obrigações Previdenciárias
Aposentadoria Especial dos Vigilantes
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Obrigações Tributárias
Gestão do Departamento Fiscal
Manual do Imposto de Renda na Fonte – IRRF
Aproveite nossa promoção de descontos da Semana do Brasil!

ECF: Publicada Versão 6.0.7 do Programa

Foi publicada a versão 6.0.7 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro na importação de ECF dos anos-calendário 2014 e 2015 com os campos OPT_EXT_RTT e DIF_FCONT do registro 0010 preenchidos.

2 – Correção da regra do registro Y800, que só pode permitir arquivos em formato .rtf.

3 – Atualização do algoritmo de recuperação da ECD, que copiará as contas de resultado com saldo zero para o registro E355.

4 – Correção do erro de Java na importação do arquivo da ECF quando o campo forma de tributação do registro 0010 está vazio.

5 – Correção do erro na recuperação da ECF anterior, quando a ECF anterior tem situação especial em 31/12/2019.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: site SPED – 08.09.2020

Consulte também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

 

Simples Nacional – alerta: ICMS e ISS de Maio/2020 devem ser recolhidos até 21/09/2020

Conforme Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020, os prazos de recolhimento do ICMS e ISS, devidos no Documento de Arrecadação – DAS – devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativos à competência maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerão em 21 de setembro de 2020.

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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa