Reduzidas Alíquotas do Sistema “S” de Abril a Junho/2020

Por meio da Medida Provisória 932/2020 as alíquotas de contribuição para outras entidades e fundos (terceiros) – sistema “S”, incidentes sobe a folha de pagamento foram reduzidas de forma provisória.

Excepcionalmente, de 01.04.2020 até 30.06.2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – 1,25%;

– Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – 0,75%;

– Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – 0,5%;

– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

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