Prorrogados Incentivos Fiscais do ICMS

Por meio do Convênio ICMS 22/2020 foram prorrogados os benefícios e incentivos fiscais, até 31 de dezembro de 2020, das disposições contidas nos Convênios ICMS, a seguir indicados:

I – Convênio ICMS 23/1990 – Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

II – Convênio 52/1991 – Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

III – Convênio ICMS 100/1997 – Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

IV – Convênio ICMS 125/1997 – Autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;

V – Convênio ICMS 38/2001 – Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

VI – Convênio ICMS 59/2001 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;

VII – Convênio 11/2002 – Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás natural.

VIII – Convênio ICMS 22/2003 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);

IX – Convênio ICMS 65/2003 – Autoriza os Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

X – Convênio ICMS 85/2004 – Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas;

XI – Convênio ICMS 113/2006 – Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);

XII – Convênio ICMS 10/2007 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;

XIII – Convênio ICMS 53/2007 – Isenta do ICMS as operações com ônibus, microônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;

XIV – Convênio ICMS 45/2010 – Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

XV – Convênio ICMS 38/2012 – Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

XVI – Convênio ICMS 46/2013 – Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, pelo Centro de Abastecimento e Logística do Acre – CEASA/AC, pelas Centrais de Abastecimento do Pará S.A – CEASA/PA e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE.

XVII – Convênio ICMS 161/2013 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano;

XVIII – Convênio ICMS 57/2015 – Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;

XIX – Convênio ICMS 73/2016 – Autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV e gasolina de aviação – GAV;

XX – Convênio ICMS 09/2017 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;

XXI – Convênio ICMS 95/2018 – Autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

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Boletim Tributário e Contábil 06.04.2020

Data desta edição: 06.04.2020

PRORROGAÇÕES DE TRIBUTOS E DECLARAÇÕES
Simples Nacional: ISS e ICMS também têm prazo de recolhimento prorrogado
PIS, COFINS e CPP – Recolhimentos são prorrogados
Prorrogado Prazos para Entrega da DCTF e EFD-Contribuições
DIRPF/2020: prorrogado para 30.06.2020 a data final de apresentação da declaração
AGENDA
Agenda Tributária Federal – Abril/2020
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Atividades Rurais
Lucro Real – Créditos do PIS e COFINS – Tratamento Contábil
Doações a Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais – Aspectos Fiscais e Contábeis
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Distrato Social – Procedimentos
Baixa de Bens ou Direitos
Terceiro Setor – Subvenções
ARTIGOS E TEMAS
Recuperação da ECD Anterior
Vale a pena adiar a entrega da declaração do IR?
ENFOQUES
MP altera regras societárias para ajustar empresas e cooperativas a efeitos da pandemia
IOF é reduzido a zero nas operações de crédito
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 30.03.2020
DICAS IRPF
Como declarar contrato de leasing de bens móveis?
Isenções Previstas sobre Ganhos de Capital
ORIENTAÇÕES
Desconto de INSS relativo a Pró-Labore e Autônomos não mudou
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Adquira qualquer dos nossos guias e obras e ganhe uma obra de gestão – com orientações financeiras para enfrentamento da crise!
Contabilidade Gerencial
Manual das Sociedades Cooperativas

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Simples Nacional: ISS e ICMS também têm prazo de recolhimento prorrogado

Através da Resolução CGSN 154/2020 foram estabelecidas prorrogações do prazo de recolhimento do Simples Nacional relativo às competências de março, abril e maio/2020,  tanto para os tributos federais quanto para os estaduais (ICMS) e municipais (ISS) compreendidos no regime.

Desta forma, os vencimentos serão:

1. Para o ICMS e o ISS:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

2. Para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI):

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

As prorrogações também são aplicáveis ao Microempreendedor Individual – MEI.

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