Prazos do pagamento do imposto e das Declarações de Espólio e Saída Definitiva do País também são prorrogados

Através da Instrução Normativa RFB 1.934/2020 foi prorrogado o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda e para o recolhimento do imposto sobre as Declarações de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O novo prazo, tanto para as declarações quanto para o pagamento do imposto, foi fixado para o dia 30 de junho de 2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

CPRB e CPP Rural também tem prazo de recolhimento prorrogado

Por meio da Portaria ME 150/2020 foram prorrogados os prazos para o recolhimento de contribuições previdenciárias.

A novidade é que a Portaria traz as seguintes prorrogações:

As relativas ao art. 25 da Lei 8.870/1994 (CPP Rural)

e

arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 (CPRB),

relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

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