Boletim Tributário e Contábil 13.04.2020

Data desta edição: 13.04.2020

AGENDA E INFORMAÇÕES
Alerta: INSS descontado do empregado não teve vencimento prorrogado!
CPRB e CPP Rural também tem prazo de recolhimento prorrogado
Instruções sobre emissão de Darf diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Lucro Real – Observância do Regime de Competência
Economia Tributária: IPI – Incentivos Regionais
Súmulas Vinculantes – CARF
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vendas em Consignação
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Nome Empresarial – Firma – Denominação
ENFOQUES
Prazos do pagamento do imposto e das Declarações de Espólio e Saída Definitiva do País também são prorrogados
Decreto 10.318/2020 – Reduz temporariamente as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre os produtos que menciona.
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 06.04.2020
ARTIGOS E TEMAS
MEI – Perguntas e Respostas
DEFIS – Entrega por Empresa Inativa Optante pelo Simples
ORIENTAÇÕES
Qual é o tratamento tributário na cessão de direito de precatório?
Prazo de entrega da RAIS encerra-se em 17.04
DICAS IRPF
Qual é o tratamento tributário na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?
Dicas de Economia Tributária para a Pessoa Física
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ISS – Teoria e Prática
Manual de Obrigações Tributárias
Plano de Contas Contábil
AVISO: ATUALIZAÇÕES DE OBRAS
Aviso: atualização de obras eletrônicas

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Instruções sobre emissão de Darf diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias

Em função da prorrogação do prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses março e abril de 2020, a Receita Federal emitiu Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb.

Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram prorrogadas!

O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.

Acesse aqui as instruções especificadas

Veja também, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária Federal

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES