Boletim Jurídico 25.10.2018

Data desta edição: 25.10.2018

ARTIGOS E TEMAS
Veja os Temas Trabalhistas mais Acessados nos 30 Últimos Dias
Obrigações Legais do Condomínio
Livro Razão (ou Razão Auxiliar)
TRIBUTÁRIO
Crédito PIS e COFINS – Fretes nas Operações Isentas
IRPJ: Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens
CRMV não Pode Exigir Registro de Petshop que não Preste Serviço de Medicina Veterinária
ENFOQUES
Ex-dirigente não Consegue Reconhecimento de Vínculo com Clube Desportivo
eSOCIAL – Substituição da GFIP e Demais Obrigações Acessórias
TRABALHISTA
Autônomos e Intermitentes na Reforma Trabalhista
Alterada NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
MAPA JURÍDICO
Sociedade Limitada – Aumento e Redução de Capital
Cédula de Crédito Imobiliário
Transporte – Responsabilidade Civil – Regras Gerais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Férias e 13º Salário
Controladoria Empresarial
Manual do IRPJ Lucro Presumido

Quais são os livros abrangidos pelo SPED Contábil?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.

São previstas as seguintes formas de escrituração:

• G – Diário Geral;

• R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);

• A – Diário Auxiliar;

• Z – Razão Auxiliar;

• B – Livro de Balancetes Diários e Balanços.

A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.

A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração.

A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

Fonte: Manual ECD/versão 2018.

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IRPJ: Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens

O denominado “Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens” é o processo formal, junto à Receita Federal do Brasil, que o contribuinte (pessoa jurídica) realiza para comprovar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.

O pedido é feito mediante apresentação de formulário digital ao órgão, juntamente com a documentação pertinente. Acesse aqui o formulário oficial.

Bases: alínea “c” do inciso II do art. 291 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda) e Ato Declaratório Executivo Cofis 67/2017.

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Edição Atualizável 2018/2019

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Boletim Tributário e Contábil 23.10.2018

Data desta edição: 23.10.2018

ENFOQUES
Alerta: Quitação da Entrada de 5% do Parcelamento PERT-SN
Orientação eSocial para Empresas do Terceiro Grupo
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ISS – Aspectos Gerais e Alterações da Lei Complementar 157
PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos In Natura
IRF – Prêmios em Dinheiro e Bingos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Custeio por Absorção
Vale-Transporte
ORIENTAÇÕES
Exportação de Serviços – Conceito para Fins Tributários
Seu Cliente de Serviços Contábeis está Inadimplente? Como Cobrar o Valor Devido?
ARTIGOS E TEMAS
Tributação para Médicos – Vale Mais a Pena ser Pessoa Física ou Jurídica?
O Imposto de Renda está Pesando no Bolso? Veja Algumas Dicas!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Retenções do ISS – Atualizado com a LC 157
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços

 

Crédito PIS e COFINS – Fretes nas Operações Isentas

Na revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência do PIS e COFINS não cumulativos, é admissível a utilização de créditos do PIS e da COFINS relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à respectiva operação.

Observe-se que é condição que o ônus da despesa deve ser suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança de tais contribuições, atendidos os demais requisitos legais.

Bases: Lei 10.833/2003, art. 3º, incisos I, II e IX, e §§ 2º e 3º; Lei 11.033/2004, art. 17 e Solução de Consulta Cosit 498/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários 

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