Nova versão do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) já está disponível
Está disponível no Portal e-CAC a nova versão do PER/DCOMP Web que permite a compensação de débitos utilizando crédito oriundo de ação judicial, decorrente de decisão transitada em julgado.
Os contribuintes devem observar os arts. 98 a 105 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, especialmente quanto à necessidade de previamente ao PER/DCOMP fazer o pedido de habilitação do crédito de ação judicial.
Os contribuintes obrigados ao eSocial e que utilizam a partir de agosto de 2018 a DCTF Web em substituição à GFIP podem utilizar o PER/DCOMP Web para compensar seus débitos com créditos de ação judicial.
Fonte: RFB – 13.09.2018
Veja também, no Guia Tributário Online:
- RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
- MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP
- PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS
Recuperação de Créditos Tributários
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