Através do Despacho Confaz 98/2018 o Conselho Nacional de Política Fazendária deu publicidade ao Protocolo ICMS nº 51/2018, o qual revoga o Protocolo ICMS nº 130/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Referida revogação se aplicará a partir de 1º de setembro de 2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS – ASPECTOS GERAIS
- ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS
- DECLARAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO DESTDA
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ICMS – Substituição Tributária – São Paulo
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