IRPJ/CSLL – Cooperativas – Rendimentos Financeiros

Os rendimentos obtidos pelas sociedades cooperativas em aplicações financeiras são tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL, pois não têm natureza de ato cooperativo.

Observe-se ainda que o resultado positivo advindo da prática de atos não cooperativos deve ser destinado integralmente ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), sendo vedada sua distribuição aos associados.

Bases: Lei 5.764/1971, arts. 3º, 4º, caput e inciso IV, 79 e 87; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto Sobre a Renda – RIR/1999, art. 628 e Solução de Consulta Cosit 102/2018.

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas 

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Boletim Tributário e Contábil 21.08.2018

Data desta edição: 21.08.2018

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