Saem Regras da DITR 2018

Através da Instrução Normativa RFB 1.820/2018 foram especificadas as regras sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018.

Em 2018, o prazo final de entrega, sem multa, é 28 de setembro de 2018.

O valor do ITR apurado pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas.

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Boletim Tributário e Contábil 31.07.2018

PLANEJAMENTO FISCAL
Análise da Conta Clientes Pode Gerar Economia Fiscal
Recuperação de Tributos Esquecidos na Contabilidade
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Processo de Consulta Fiscal – RFB
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos a Sócio ou Titular
PIS e COFINS – REIDI – Suspensão
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Registros Contábeis
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ENFOQUES
Receita Divulga Novas Normas do Papel Imune
Adiado Início da Obrigatoriedade da DCTFWeb
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Dispensa de Escrituração Contábil – Hipótese Única
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Lucro Real, Presumido ou Simples?
Depreciação Acelerada – Créditos do PIS e COFINS
Cartão CPF Não Poderá ser Exigido!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade Tributária
Controladoria Empresarial
Desoneração da Folha de Pagamento

 

Receita Adia Início da Obrigatoriedade da DCTFWeb

Através da Instrução Normativa RFB 1.819/2018 foi adiado o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, em substituição à  GFIP, para agosto/2018.

Lembrando que a entrega da DCTFWeb se dará mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial.

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Análise da Conta Clientes Pode Gerar Economia Fiscal

Para fins fiscais e contábeis é necessário efetuar, com regularidade, análise da conta “Duplicatas a Receber” ou “Clientes”, identificando possíveis valores registrados que serão de difícil cobrança.

O ideal é ter o posicionamento, por escrito, da administração da empresa, relativamente a cada devedor inadimplente, visando adequar o saldo contábil à efetiva realidade.

Também, para fins de planejamento tributário (no lucro real), efetivar os ajustes permitidos, a seguir listados.

Para os contratos inadimplidos a partir da data de publicação da Medida Provisória 656/2014 (08.10.2014), poderão ser registrados como perda os créditos:

I – em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II – sem garantia, de valor:

a) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; e

c) superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

III – com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e

b) superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e

IV – contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.

Observe-se, ainda, que no Simples Nacional, quando a empresa optar pela tributação das receitas pelo regime de caixa, poderá diferir a tributação (enquanto não recebidos) os valores dos créditos incobráveis.

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Como Regularizar a Situação Cadastral de um CPF?

O cidadão que possui alguma pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dispõe de algumas maneiras para regularizar a situação de forma prática e ágil.

Seja pela internet ou comparecendo a uma unidade de atendimento, as opções dependem da situação cadastral do documento.

Com o CPF irregular, o contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. De acordo com a Receita Federal, até junho deste ano, cerca de 25 milhões de CPF estavam suspensos, 1,8 milhão cancelados e 315 mil pendentes de regularização.

Como resolver?

O primeiro passo para descobrir a condição do CPF é fazer uma consulta à Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito por meio da página da Receita Federal pelo contribuinte (maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. Pela internet, a consulta é gratuita, assim como nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.

Segundo a Receita, é possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.

É possível comparecer, também, a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. No exterior, a regularização do CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com o valor da tarifa telefônica da chamada internacional para o Brasil.

Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do Imposto de Renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos.

Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.

Em parceria com outros órgãos, a Receita Federal realiza mutirões para disponibilizar serviços gratuitos às populações mais carentes e esclarece que essas irregularidades não geram perda aos cofres públicos e nem à iniciativa privada. Ainda segundo o órgão, essas ações sinalizam de forma transparente à sociedade as inconsistências no cadastro e os meios para solucionar.

Situação cadastral

Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:

REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.
CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Fonte: site Brasil.gov.br

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