ICMS/ST: Publicados Protocolos 1 e 2/2023

Através do Despacho Confaz 7/2023 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS em 27.02.2023:

Protocolo ICMS 1/2023:

Revoga o Protocolo ICMS nº 28/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis.

Protocolo ICMS 2/2023:

Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

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ICMS/ST: Publicados Protocolos que Alteram Regimes

Através do Despacho Confaz 79/2022 foram publicados os Protocolos ICMS 73 a 86/2022, os quais dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária entre os Estados:

– Protocolo ICMS nº 73/2022 – dispõe sobre o credenciamento de Transportadora de Cargas como fiel depositária, com o objetivo de atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 74/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 119/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 75/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 25/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações que especifica, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

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– Protocolo ICMS nº 76/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 108/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 77/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 21/1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 78/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 9/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 79/2022 – revigora o Protocolo ICMS nº 80/2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo;

– Protocolo ICMS nº 80/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 114/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Protocolo ICMS nº 81/2022 – dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS, produzindo efeitos no período de 1º.01.2023 a 31.12.2025;

– Protocolo ICMS nº 82/2022 – altera o Protocolo ICM nº 11/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1º.02.2023;

– Protocolo ICMS nº 83/2022 – altera o Protocolo ICM nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, com efeitos a partir de 1º.02.2023;

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– Protocolo ICMS nº 84/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1º.02.2023;

– Protocolo ICMS nº 85/2022 – altera o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, com efeitos a partir de 1º.02.2023; e

– Protocolo ICMS nº 86/2022 – dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2023 e terá vigência até 31.12.2025, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários.

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ICMS: Publicados Protocolos 70 e 71/2022

Através do Despacho Confaz 64/2022 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS:

70/2022: Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS nº 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

71/2022: Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de São Borja – RS.

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ICMS/ST: Publicados Protocolos 49 a 68/2022

Através do Despacho Confaz 57/2022 foram publicados diversos Protocolos com alterações das normas de substituição tributária, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Dentre outros, referidos Protocolos modificam regras do ICMS/ST nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, produtos alimentícios, lâmpada elétrica, diodos, aparelhos de iluminação e materiais de limpeza.

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ICMS/ST –  Publicados os Protocolos ICMS 30 a 47/2022

Foi publicado o Despacho Confaz 41/2022, trazendo a íntegra dos Protocolos ICMS 30 a 47/2022, que dispõem, entre outros assuntos, sobre o regime de substituição tributária aplicável a operações com diversos produtos:

– Protocolo ICMS nº 30/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 60/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 02.08.2022;

– Protocolo ICMS nº 31/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 31/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

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– Protocolo ICMS nº 32/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 80/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 33/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 28/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 34/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 45/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 35/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 95/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

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– Protocolo ICMS nº 36/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 164/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 37/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 36/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 38/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 98/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 39/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 104/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 40/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação;

– Protocolo ICMS nº 41/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 26/2010 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

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– Protocolo ICMS nº 42/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 52/2000, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais;

– Protocolo ICMS nº 43/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 9/2022 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis – GO e revoga o Protocolo ICMS nº 81/2019, com efeitos retroativos a 13.04.2022;

– Protocolo ICMS nº 44/2022 – exclui os Estados do Rio Grande do Sul e de Sergipe e altera o Protocolo ICMS nº 09/2009, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), em Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e em bobina de papel térmico para uso em ECF;

– Protocolo ICMS nº 45/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Protocolo ICMS nº 46/2022 – altera o Protocolo ICMS nº 10/1992 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix, com efeitos a partir de 1º.09.2022; e

– Protocolo ICMS nº 47/2022 – revoga o Protocolo ICMS nº 115/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

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