A receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de participações societárias deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo do imposto apurado com base no Lucro Presumido.
O percentual de presunção a ser aplicado é de 32%, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.007/2018.
Veja também no Guia Tributário Online:
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996
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Manual do IRPJ Lucro Presumido
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