Créditos do PIS e COFINS – Fretes e Revendas de Veículos

É permitida a apuração de créditos do PIS e da COFINS com base no valor do frete contratado, para entrega de mercadoria vendida com suspensão da referida contribuição, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo, observados os requisitos legais.

É vedada a apropriação, por comerciantes atacadistas ou varejistas, de créditos do PIS e da COFINS referentes a dispêndios decorrentes da aquisição, para revenda, de veículos automotores classificados nas posições 87.01 a 87.05 da NCM.

Bases: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.058/2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.057/2017.

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Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2017 (Vigência 2018)

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 420 de 2017o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2018 iniciou-se em 01.11.2017 e termina em 30.11.2017.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Se ainda não possui senha de acesso, clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.

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Simples Nacional – Montagem de Estrutura Metálica – Tabela Aplicável

Para fins de tributação pelo Simples Nacional, o serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III.

Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II.

Bases: Solução de Consulta Cosit 201/2015Solução de Consulta Disit/SRRF 5.018/2017

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Contém as alterações do Simples para 2018

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Boletim Tributário e Contábil 07.11.2017

Data desta edição: 07.11.2017

ENFOQUES
Adesão ao PERT em Novembro Exige Pagamento de Parcelas Acumuladas
ICMS-ST – Planilha de Operações – S.Paulo – a Partir de 01.11.2017
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Despesas com Brindes, Eventos e Cestas de Natal
Economia Tributária – IRPF – Aplicações em VGBL ou PGBL?
Manifestação de Inconformidade – Declaração de Compensação – PER/DCOMP
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Prêmio de Seguros a Apropriar
ICMS – Venda Ambulante
Terceiro Setor – Características Básicas da Contabilidade
INFORME-SE SOBRE
Guia Prático da EFD Contribuições – Disponível Nova Versão do Manual
Declarações a Serem Entregues – Novembro/2017
SIMPLES NACIONAL
Agendamento para o Simples Nacional/2018
ARTIGOS E TEMAS
Resultados da Pesquisa Nacional de Empresas Contábeis – PNEC – Parte VII
Contribuição Previdenciária não Incide sobre Aviso Prévio Indenizado
Débitos Tributários Podem Vir a Provocar Pedido de Falência da Empresa
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria do Imposto de Renda
IRPJ Lucro Presumido
IPI Teoria e Prática

 

Débitos Tributários Podem Vir a Provocar Pedido de Falência da Empresa

por Sivaldo Nascimento – via e-mail

A regularização dos débito tributários da empresa é sempre objeto de muita preocupação do empresário!

Contudo proposta de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência, podem tornar esse assunto muito mais urgente e necessário.

Tramita no Congresso Projeto de Lei (PL) que pode autorizar a Receita a requerer a Falência de empresas que detenham Débitos Tributários.

Assim, da forma como já alertamos, é vital para a manutenção da empresa que o gestor busque alternativas para Administração do passivo tributário da organização, de forma a regularizar as pendências, sem sangrar o caixa nem tão pouco ceder às armadilhas de coação do Fisco.

Por via judicial, é factível a manutenção e regularidade da empresa, de forma que, utilizado-se das vias e medidas legais, seja possível o pagamento sem comprometer a vida financeira da empresa.

É possível utilizar-se dos dispositivos legais seja para regularizar a situação tributária, seja para administrar uma possível Recuperação Judicial, seja para evitar o dissabor e dispêndio de um pedido de falência.

Contribuinte: não se intimide – busque alternativas legais para seu Passivo Tributário!

Sivaldo Nascimento

Advogado e Economista, Pós Graduando em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito, com larga experiência em Gestão Tributária.

www.advnascimento.com.br

LinkedIn: sivaldo nascimento

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