Através da Medida Provisória 794/2017 , publicada ontem (09.08.2017) em edição extra do Diário Oficial da União, o executivo federal revogou a Medida Provisória 774/2017, conhecida também como “MP da reoneração”, pois excluía vários setores da desoneração da folha de pagamento.
Desta forma, as empresas que constavam como excluídas da desoneração da folha de pagamento por força da norma ora revogada, cuja vigência era a partir de Julho/2017, deverão continuar pagando a CPRB – contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e não a contribuição previdenciária sobre a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Desoneração da Folha de Pagamento
Edição Eletrônica Atualizável |
Alguém sabe se a RFB já se posicionou sobre a forma de pagamento de julho/2017?
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Fazem lambanças no meio econômico. deixam os contribuintes sem direção. É uma vergonha. Não sabem o que é administrar com espaço de tempo.
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De fato está confuso o que fazer referente a Julho.
Tivemos um entendimento que deveríamos pagar Julho e Agosto como “reonerado” e setembro como “desonerado”
…
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Há contradições de informações sobre a retificação da GFIP de Julho, alguns dizem que deverá ser feito e outros não. Acredito que a RF vá se pronunciar sobre isso.
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Um alívio para as empresas, porém lamentável a atitude do executivo, em promover a reoneração e revogando “em cima da hora” – gerando estresse, pagamentos indevidos, necessidade de retificar a GFIP… sinônimo de descaso com os contribuintes!
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