Através da Medida Provisória 794/2017 ficou revogada, com efeitos a partir de 09.08.2017, a Medida Provisória 774/2017, que, entre outras providências, revogava, com efeitos a partir de 01.07.2017, o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que instituiu o adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.
Portanto, o adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação volta a ser exigido em relação às operações ocorridas a partir de 09.08.2017.
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PIS e COFINS – Manual Atualizável
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