Tributos: Isto é uma Vergonha!

por Júlio César Zanluca – contabilista e autor das obras Planejamento Tributário e 100 Ideias Práticas de Economia Tributária

Recentemente o governo federal elevou substancialmente o PIS e COFINS sobre combustíveis. Também decretou a redução do crédito fiscal (REINTEGRA) para exportadores, em 2018. Ainda não houve qualquer reajuste da tabela do imposto de renda para os trabalhadores, que está congelada desde 2015.

O país dos tributos é o Brasil. A carga tributária sobre os trabalhadores e as empresas ultrapassou qualquer limite civilizado – levando milhões de empresas e pessoas físicas a ficarem devedoras ao fisco.

O pior é que este cenário está associado à má gestão dos recursos públicos e à complexidade absurda das legislações, normas, portarias, instruções e outras bizarrices normativas.

Nós, brasileiros, suportamos uma carga prá lá de pesada, para bancar um Estado ineficiente, guloso, corrupto e sorvedouro da produtividade nacional.

Fato é que o ônus tributário é um dos principais componente na formação do preço de venda de qualquer produto ou serviço. Estima-se que 40% do preço de um produto industrializado esteja comprometido com pagamentos compulsórios aos governos.

Estamos convivendo com super-tributação e recessão simultâneos, e ainda aumentos de preços generalizados (puxados pelos preços públicos). Tudo isso obrigam empresas e pessoas a repensarem estratégias e reduzirem custos, muitas vezes (senão todas) à custa de investimentos produtivos. Daí a explicação geral: “quanto mais tributos, menos crescimento econômico”. Está provado isto, na prática – infelizmente em nossa própria pátria. Como diria Bóris Casoy: “isto é uma vergonha!”.

Ainda que difícil, torna-se necessário que os administradores tornem para si a delicada tarefa de se debruçar sobre cada item dos custos tributários e repensar nas hipóteses legais para redução de seus pagamentos, tais como:

– análise a “pente-fino” dos créditos do PIS e COFINS;

– alteração da opção do Lucro Presumido para Lucro Real, visando aproveitar incentivos fiscais (como PAT, inovação tecnológica e depreciação incentivada);

– expansão de negócios focalizada na franquia empresarial, e não mais em filiais;

– adoção do regime de tributação pelo recebimento (regime de caixa), para optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional;

– investimentos lucrativos transferidos para SCP – Sociedades em Conta de Participação; etc.

Concordo que tudo isto dá trabalho e gera uma necessidade de compreensão, coordenação, análise, acompanhamento e monitoramento constante, mas se a época é de “vacas magras”, para que deixar o dinheiro voando por aí, caindo na “cesta sem fundo” dos governos?

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Alíquotas do IRF – Ganho de Capital – Remessas ao Exterior

A partir de 01.01.2017, o ganho de capital percebido por pessoa jurídica domiciliada no exterior em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, mediante aplicação das seguintes alíquotas:

I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

IV – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Até 31.12.2016, a alíquota era única, de 15%.

(Instrução Normativa RFB 1.732/2017)

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