Através do Decreto SP 62.741/2017 é permitido para os contribuintes do ICMS de S.Paulo fazerem a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão.
O disposto aplica-se somente às aquisições de equipamento SAT realizadas até 31 de dezembro de 2017, incorporados ao seu ativo imobilizado.
O crédito aplica-se também às aquisições realizadas antes da publicação deste decreto, em relação ao crédito remanescente ainda não apropriado.
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Recuperação de Créditos Tributários
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