IRPF: O que Mudou nos Rendimentos de Pensão Alimentícia?

Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.

Você deve declarar o rendimento na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, selecionando o tipo de rendimento “26 – Outros” e escrevendo “Pensão Alimentícia” na descrição.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos.

Ela é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.

O que mudou para quem paga pensão alimentícia?

Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).

Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?

Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).

Fonte: site RFB – 20.10.2022

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Imposto de Renda: Como Obter Devolução do Imposto Pago Sobre Pensão Alimentícia

Para receber, contribuinte terá de retificar declarações.

Em agosto de 2022, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2017* a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

* O entendimento de nossa equipe é que o crédito tributário prescreve em 5 anos, portanto, a declaração relativa ao ano-base 2017 também poderá ser retificada.

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

Preenchimento

O valor de pensão alimentícia declarado como rendimento tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração completa em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.

Acerto de contas

Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Informações extraídas do site Agência Brasil

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Caiu na Malha Fina? Saiba o Que Fazer!

A Malha Fiscal da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, é a revisão sistemática de todas as declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos completo e simplificado, efetuada de forma eletrônica.

Nesta revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Se você recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento do IRPF, verifique as bases da comunicação e as informações que você prestou na DIRPF. Não necessariamente a Receita Federal está correta em sua interpretação, cabendo a você, neste caso, prestar esclarecimentos com a documentação existente e/ou fazer a defesa da notificação.

Se você errou nos dados inseridos na declaração, entregue a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões, pagando, se for o caso, a diferença do imposto devido.

Atenção! Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Porém, normalmente a Receita envia uma carta sobre eventuais inconsistências, dando tempo para o contribuinte regularizar a declaração antes de ser intimado ou notificado.

Para fazer defesa e/ou esclarecimentos à Receita Federal, não é necessário ir ao órgão. Acesse o menu E-Processo (no sistema e-cac). Vá preenchendo seus dados (veja imagem adiante da tela), esclarecendo ou fazendo a argumentação de defesa e organizando corretamente a documentação que deve ser apresentada como base (recibos, notas fiscais, comprovantes de rendimentos, etc.), que devem ser anexados no e-processo.

Quer saber como fazer sua declaração de renda corretamente? Indicamos a obra:
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Como retificar a DCTF?

No programa da DCTF, marcar o campo Declaração Retificadora e informar o número do Recibo da Declaração Original.

Deve-se apresentar uma DCTF para cada mês do ano.

No caso de retificadora, deve retificar as DCTFs que estiverem com erros.

Caso não tenha apresentado a DCTF do mês, deve preencher uma original e entregar.

Após preenchidos os dados cadastrais da empresa e dos responsáveis, clicar no campo de Débitos/Créditos para preenchimento dos valores de impostos devidos e a forma de quitação desses débitos.

Quer mais informações atualizadas? Conecte-se ao Guia Tributário Online e confira alguns tópicos relacionados às obrigações acessórias:

Como retificar a ECF entregue?

ECF – Escrituração Contábil Fiscal anteriormente entregue poderá ser retificada em até 5 anos mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.

A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.

Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do Lucro Arbitrado, nos casos determinados pela legislação.

Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-LALUR ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.

A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED.

No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora).

No programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 – Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?”  para a opção “ECF Retificadora”. Nesse caso, será exigido informar o “Número do Recibo Anterior” (número do recibo da ECF que está sendo retificada).

Veja também, no Guia Tributário Online:

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

ECD – Escrituração Contábil Digital

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL