Através da Portaria PGFN 152/2017 foi regulamentada, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa de Regularização Tributária (PRT) de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.
Poderão ser inclusos do PRT os débitos de pessoas físicas ou jurídicas inscritos em DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016.
Poderão também ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, e débitos em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa de Regularização Tributária”, disponível no menu “benefício fiscal”.



Eu entrei no E-CAC da PGFN, consultei meus débitos, consultei se precisa de desistencia de parcelamento (não há), e não consigo parcelar, simplesmente clico no ícone parcelamento e não há msg de erro e o sistema não evolui, isto é, não vai prá frente. Gostaria de saber o que faço?
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