Boletim Tributário e Contábil 25.10.2016

Data desta edição: 25.10.2016

AGENDA TRIBUTÁRIA
25/Out – Recolhimentos: PIS, COFINS, IPI, IRF/Decendial e IOF
28/Out – Entrega DeSTDA
31/Out – Recolhimentos: IRPF, ITR, IRPJ, CSLL, Parcelamentos
31/Out – Entrega SISCOSERV e DOI
NOVIDADES
DMED – Nova Versão do Programa
SICOBE Deixa de Ser Obrigatório
DERCAT – Perguntas e Respostas – Versão 1.3
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ECD – Escrituração Contábil Digital
Economia Tributária: PIS e COFINS – Créditos – Quotas de Depreciação
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Parcelamento de Débitos Tributários – Contabilização
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Avaliação de Estoques – Produtos Agrícolas
ENFOQUES
Cliente Abandona Documentos – Que Fazer Neste Caso?
STF: Contribuinte Tem Direito à Diferença do ICMS-ST
PAINEL
Participe da Pesquisa sobre Obrigações Tributárias Acessórias
Retificação da Declaração de Bens para Optantes pelo RERCT vai até 31.12.2016
ARTIGOS E TEMAS
Auditoria Contábil Gera Qualidade de Informação
Tsunami de Obrigações Fiscais
IRPJ/CSLL: Normas de Inventário Físico de Estoques
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ISS – Teoria e Prática
Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços
Manual do IRPF

 

DERCAT – Perguntas e Respostas – Versão 1.3

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária – DERCAT – suscitou muitas dúvidas aos contribuintes, pelo que a RFB lançou o “Perguntas e Respostas”, aprovado pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 11 de julho de 2016, com as alterações aprovadas pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 6, de 9 de agosto de 2016, pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 9, de 25 de agosto de 2016, e pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 10, de 20 de outubro de 2016.

Veja aqui as Perguntas e Respostas – Dercat (versão atualizada)

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IRPJ/CSLL: Normas de Inventário Físico de Estoques

O inventário de estoques (mercadorias, matérias primas, materiais intermediários, produtos em elaboração, produtos acabados e materiais diversos, como embalagem e de consumo) consiste em procedimentos para registro contábil do montante dos mesmos, para fins de balanço patrimonial.

Os procedimentos iniciais são os seguintes:

– contagem física dos estoques e

– avaliação dos mesmos conforme as regras fiscais e contábeis vigentes.

Uma vez apurados, os estoques ao final do período social devem ser devidamente contabilizados e registrados, compondo o grupo do Ativo Circulante, subgrupo estoques, em contas específicas, como:

– Mercadorias para Revenda;

– Matérias Primas;

– Material de Embalagem;

– Produtos em Elaboração;

– Produtos Acabados;

– Almoxarifado; etc.

Os insumos e mercadorias devem ser avaliadas pelo custo de aquisição mais recente ou pelo custo médio.

O plano de contas contábil deverá registrar todos os custos de produção (materiais, mão de obra direta e gastos gerais de fabricação), transferindo-os aos custos dos produtos, mediante rateio ou planilha, cujos métodos devem ser aplicados uniformemente.

Estoques obsoletos, inservíveis ou deteriorados devem ser devidamente ajustados, de forma a que o saldo contábil apresente seu valor como zero ou valor de realização.

No Livro de Registro de Inventário, devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço.

Lembrando que tais regras valem, também, para efeitos fiscais.

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DMED – Nova Versão do Programa

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 17/10, nova versão do Programa Gerador da Dmed 2016 – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

A nova versão altera as seguintes situações:

a) Informação de beneficiário de pagamento ou dependente de plano de saúde com idade entre 16 e 17 anos sem CPF: o CPF volta ser obrigatório a partir de 18 anos, para ambos os casos;

b) No caso de Dmed com grande volume de informações: correção do erro na conclusão da importação e da impossibilidade de gravação após a restauração de uma cópia de segurança.

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é obrigatória para pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços médicos e de saúde, e para as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Para fins de apresentação da Dmed, são serviços médicos e de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

As operadoras de planos de saúde obrigadas à apresentação da Dmed são as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas a operar planos privados de assistência à saúde pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Para acessar a nova versão da Dmed 2016, clique aqui

Fonte: site RFB – 20.10.2016

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Retificação da Declaração de Bens para Optantes pelo RERCT vai até 31.12.2016

Instrução Normativa RFB 1.665/2016 ampliou o prazo final para apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificada, no caso de pessoa física optante pelo RERCT. O novo prazo final é 31.12.2016.

Lembrando que a pessoa física optante pelo RERCT deverá apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2015, ano-calendário 2014, ou sua retificadora, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.

Na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos da DAA, o declarante deverá relacionar, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.

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