STF: Contribuinte Tem Direito à Diferença do ICMS-ST

Contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição tributária, decide STF

Foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral reconhecida, no qual foi alterado entendimento do STF sobre o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Tribunal entendeu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.

O julgamento foi retomado com o pronunciamento do ministro Ricardo Lewandowski, o último a votar, acompanhando a posição majoritária definida pelo relator da ação, ministro Edson Fachin.

Segundo o voto proferido por Lewandowski, o tributo só se torna efetivamente devido com a ocorrência do fato gerador, e a inocorrência total ou parcial exige a devolução, sob pena de ocorrência de confisco ou enriquecimento sem causa do Estado.

Modulação e tese

Também foi definida a modulação dos efeitos do julgamento, de forma que o entendimento passa a valer para os casos futuros e somente deve atingir casos pretéritos que já estejam em trâmite judicial.

Segundo o ministro Edson Fachin, a medida é necessária para se atender ao interesse público, evitando surpresas, como o ajuizamento de ações rescisórias e de novas ações sobre casos até agora não questionados.

Foi fixada também a tese do julgamento para fim de repercussão geral:

“É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”

ADIs

Foi concluído ainda o julgamento das ADIs 2675 e 2777, nas quais se questionavam leis dos Estados de Pernambuco e São Paulo que autorizavam a restituição dos valores cobrados a mais pelo sistema de substituição tributária. O julgamento estava sobrestado aguardando voto de desempate, proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que negou provimento aos pedidos, atestando a constitucionalidade das normas.

STF – 19.10.2016

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Como Economizar com Tributos?

Por Júlio César Zanluca – Coordenador do site Portal Tributário

As empresas e contribuintes precisam analisar seus custos tributários, visando reduzir, de forma lícita, o pagamento dos quase 100 tributos existentes em nosso país.

O Planejamento Tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou produtos, utilizando-se meios legais.

Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).

Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às seguintes formas:

– Redução da base de cálculo, da alíquota ou deduções permissíveis – exemplo: deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada e outros pagamento, na declaração anual do imposto de renda de pessoa física;

– Utilização de incentivos ou benefícios fiscais específicos – exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica – artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005;

– Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa – exemplo: transferência do faturamento do último dia de um mês para o primeiro dia do mês seguinte;

– Evitar a incidência do tributo – exemplo: substituir parte do valor do pró-labore de sócios por retirada de lucros não tributáveis.

Contabilidade como Base do Planejamento

A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados regulares e confiáveis.

A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é um pilar de tal planejamento.

Por contabilidade, entende-se um conjunto de escrituração das receitas, custos e despesas, bem como de controle patrimonial (ativos e passivos), representado por diversos livros, dentre os quais:

  1. Livro Diário,
  2. Livro (ou fichas) Razão,
  3. Inventário e Controle de Estoques,
  4. Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR),
  5. Apuração do ICMS,
  6. Apuração do IPI,
  7. Apuração do ISS, etc.

Tal conjunto de informações e sistemas irá gerar os dados preliminares para análise tributária.

Obviamente, se desejamos reduzir tributos, temos que saber quanto estamos gastando com eles atualmente, para se vislumbrar oportunidades de economia.

Partimos de um fato real (quanto gastamos) para compararmos com estimativas econômicas (quanto pagaremos).

Para aprofundamento do tema, recomendo a leitura das obras “Planejamento Tributário” e “100 Ideias Práticas de Economia Tributária“, de minha autoria.

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SICOBE Deixa de Ser Obrigatório

A partir de 13 de dezembro de 2016 a utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008 deixa de ser obrigatória.

O Sicobe é atualmente obrigatório para estabelecimentos industriais envasadores das bebidas classificadas nos códigos 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Base: Ato Declaratório Executivo Cofis 75/2016.

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Tsunami de Obrigações Fiscais

Por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário e Portal de Contabilidade

No exercício de seu poder, o Estado necessita de meios materiais e pessoais para cumprir seus objetivos institucionais, garantindo a ordem jurídica, segurança, defesa, saúde pública e bem estar social.

Para cumprimento destes encargos, o Estado, por sua atividade financeira, precisa obter, gerir e aplicar os recursos indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos.

A atividade financeira do Estado é, então, o conjunto de atos que o Estado pratica no processo de obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins.

Para obtenção de receitas, o grande volume de recursos é gerado através do poder de tributar adotado pelo Estado.

Daí ressalta-se que a carga tributária no Brasil é extremamente elevada. Estima-se que a carga tributária em nosso país, representa quase 40% do produto interno bruto (PIB).

Além da elevada carga tributária, o Sistema Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. São mais de 90 tributos vigentes, com diversas Leis, Regulamentos e Normas, constantemente alteradas. Grande parte destes normativos visam regulamentar a formação da base de cálculo e a informação contábil e fiscal que dará base aos cálculos.

A Súmula 439 do STF estabelece que estão sujeitos à fiscalização tributária, ou previdenciária, quaisquer livros comerciais; limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Os livros empresariais são os registros, contábeis ou não, nos quais o empresário faz o assento das suas operações, elaborando sistematicamente suas contas, ou dos fatos do seu empreendimento.

Portanto, inegável é a necessidade das empresas em geral (e também as organizações, como Sindicatos, Partidos Políticos, Igrejas, Entidades Filantrópicas etc.) terem seus registros contábeis e comerciais devidamente em ordem e atualizados, sob a responsabilidade de contabilista devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado sede.

Porém, mesmo com todo este aparato, ainda temos constatado que a avalanche de obrigações fiscais, tributárias, contábeis, trabalhistas, previdenciárias e legais ainda criam obstáculos enormes para a iniciativa privada. É uma “tsunami” permanentemente abatendo-se sobre os negócios no Brasil, criando dificuldades, perdas de tempo, retrabalhos, dores de cabeça, multas e estresse nos gestores tributários.

Ou seja: enquanto não efetivarmos, maciçamente, pressão sobre os poderes eleitos para que reduzam este enorme número de obrigações, os contabilistas e demais profissionais da área fiscal continuarão sobrecarregados, quase que exclusivamente trabalhando para o fisco.

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Boletim Tributário e Contábil 18.10.2016

Data desta edição: 18.10.2016

AGENDA TRIBUTÁRIA
20/Out – Recolhimentos: IRF/Mensal, GPS, Simples Nacional, Retenções PIS, COFINS e CSLL, CPRB e RET/Incorporações
24/Out – Entrega DCTF
25/Out – Recolhimentos: PIS, COFINS, IPI, IRF/Decendial e IOF
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS/COFINS – REIDI – Suspensão
Agenda Permanente de Obrigações Tributárias
Economia Tributária: Contratos com Entidades Governamentais – Diferimento da Tributação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Provisão Para Pagamento de Férias
Modelo de Plano de Contas – Atividade Industrial
Bens Sinistrados
ENFOQUES
Isenção Tributária – Entidades do Terceiro Setor – Exploração Econômica
Alterações na Tabela do IPI
STF: Incide ICMS na Assinatura de Telefonia
ARTIGOS E TEMAS
O Fim das Atuais Profissões
Quebras e Perdas no Estoque
Atenção para Exclusão do ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e COFINS
ALERTAS
Adesão ao RERCT Implica em Retificação do CBE/Bacen
Hora de Revisar a Opção pela CPRB
Novo Parcelamento do Simples Aguarda Sanção e Regulamentação
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Retenções do ISS
Contabilidade de Custos
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