Através do Ato Declaratório Executivo Codac 24/2016 foram atualizados códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
Mês: setembro 2016
ECF: Dispensa – Empresas Inativas
A obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Base: Instrução Normativa RFB 1.659/2016, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
Adiado a Obrigatoriedade do Código CEST para 01.07.2017
Através do Convênio ICMS 90/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje (13.09.2016), foi novamente adiado o prazo da obrigatoriedade do uso do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST na nota fiscal, desta vez para 01.07.2017.
IRPJ/CSLL – Dedução – Doações a Entidades Beneficentes
Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido poderão ser deduzidas as doações, até o limite de 2% – dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.
Dentre outras condições para dedução, a pessoa jurídica doadora deve manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
O modelo respectivo é o constante na Instrução Normativa RFB 87/1996. Alternativamente, poderá ser utilizado o formulário digital Declaração de Recebimento de Recursos por Doação, conforme aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Coaef 19/2016.
Boletim Tributário e Contábil 13.09.2016
Data desta edição: 13.09.2016
| OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
| Código CEST será Obrigatório na NF a Partir de 01/10/2016 |
| Retificação da ECF |
| Prazo de Entrega da DeSTDA – MG e RJ |
| GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE |
| DITR – Prazo de Entrega Encerra-se em Setembro |
| IRF – Abono Pecuniário de Férias |
| IRPJ/CSLL – Baixa de Bens ou Direitos |
| GUIA CONTÁBIL ONLINE |
| Desconto de Duplicatas |
| Crédito Presumido do IPI para Ressarcimento do Valor do PIS/COFINS |
| Consórcio de Empresas do Simples |
| PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO |
| IRPF e Simples: Antecipação do Ganho de Capital para 2016 pode Reduzir Imposto Devido |
| CPRB ou Contribuição sobre a Folha? |
| BALANÇOS |
| Taxas de Câmbio para Balanço – Agosto/2016 |
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