ECF: Dispensa – Empresas Inativas

A obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Base: Instrução Normativa RFB 1.659/2016, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

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2 comentários sobre “ECF: Dispensa – Empresas Inativas

  1. Boa Tarde,
    Se minha empresa foi entregue a DCTF do ano 2016 como inativas, preciso agora fazer a ECF para esta mesma empresa, ou se transmitir a ECF vou inutilizar a DCTF?

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    • Estou com uma duvida parecida Angelo. Ano passado enviei DCTF referente ao ano de 2015. Ai agora em 2017 tenho que enviar uma ECF referente ao ano de 2016 de uma empresa lucro real… Alguém sabe me ajudar, porque pra enviar a ECF eu tenho que recuperar a ECD do ano de 2016 (que eu ja transmiti então esta ok) mas eu também tenho que recuperar a ECF do ano anterior que seria 2015, mas eu não entreguei porque a empresa estava inativa. O que eu faço? Não recupero a ECF 2015? Tenho que marcar alguma opção no sistema da ECF?

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