IRPJ/CSLL – Dedução – Doações a Entidades Beneficentes

Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido poderão ser deduzidas as doações, até o limite de 2% – dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

Dentre outras condições para dedução, a pessoa jurídica doadora deve manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

O modelo respectivo é o constante na Instrução Normativa RFB 87/1996. Alternativamente, poderá ser utilizado o formulário digital Declaração de Recebimento de Recursos por Doação, conforme aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Coaef 19/2016.

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Boletim Tributário e Contábil 13.09.2016

Data desta edição: 13.09.2016

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