CPRB ou Contribuição sobre a Folha?

A partir de 01.12.2015 a Lei 13.161/2015 trouxe a possibilidade, para as empresas a ela sujeitas, de optar pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva seria manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e seria irretratável para o restante do ano.

Cabe aos gestores uma análise regular das vantagens/desvantagens, com base na geração das contribuições por cada modalidade, preparando-se para mudar (ou não) a opção, a partir de 2017.

Conheça mais detalhes através da obra:

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.

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Cuidados com as Retenções Tributárias

Nos últimos anos o fisco tem aperfeiçoado seus mecanismos de arrecadação e fiscalização dos contribuintes, com exigências cada vez mais detalhadas e sofisticadas.

Dentre as imposições mais relevantes está a obrigatoriedade de retenção de valores, por ocasião do pagamento ou crédito de serviços prestados.

Além da retenção do imposto de renda na fonte para os pagamentos ou créditos, há obrigação também de reter:

  • a contribuição previdenciária, no caso de salários e pagamentos a autônomos;
  • o PIS, a COFINS e a CSLL, no pagamento por uma lista específica de serviços prestados.
  • o IOF, no caso de operações de mútuo e empréstimos.

A fiscalização federal tem monitorado tais retenções, e cabe aos gestores empresariais atentarem-se para os detalhamentos exigidos por cada uma das diferentes modalidades de retenção.

Como são centenas de hipóteses diferentes (inclusive com alíquotas e prazos de recolhimentos diferenciados), sugere-se:

  1. A realização de uma análise ou auditoria interna, visando identificar se, de fato, está sendo cumprido o exigido na lei para as devidas retenções.
  2. O treinamento de todos os colaboradores envolvidos com pagamentos (RH, compras, financeiro) visando habilitá-los a conhecer a aplicar as situações em que as exigências das retenções são compulsórias.

Como os custos de treinamento externo são elevados, recomendamos que se faça os trâmites internamente, utilizando nossos materiais orientativos:

Manual do IRF

Manual de Retenções Sociais

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.  Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.