O Ajuste Sinief 15/2016 determinou que, a partir de outubro/2016, o arquivo digital da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Até setembro/2016, o prazo de entrega é dia 20 (vinte) do mês subsequente.