Com a entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, as pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em meio físico.
Desta forma, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o LALUR.
Observe-se portanto que as informações obrigatórias, anteriormente prestadas através do LALUR, continuam exigidas para as empresas optantes pelo lucro real, porém em formato eletrônico (ECF).


