Nova Tabela do IRF a Partir de Abril/2015

Através da Medida Provisória 670/2015, o Executivo Federal reajustou a Tabela do IRF, cuja vigência será aplicável a partir de 01.04.2015.

A dedução por dependente também foi reajustada, para R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

Veja como fica a nova tabela:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
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17 comentários sobre “Nova Tabela do IRF a Partir de Abril/2015

  1. O programa “carnê-leão 2015” da RF faz o calculo do imposto mensal devido, segundo a tabela antiga que serviu para os meses de janeiro, fevereiro e março. A partir de abril, com o reajuste da tabela, o valor das deduções foi alterado, mas tentar colocar os novos valores da dedução por dependente, o sistema não aceita Como faço agora? Será que há uma atualização do programa com reajuste da tabela?

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  2. Boa tarde!

    O contador da empresa que eu trabalho disse para eu aguardar a tabela sair no site da Receita. Hoje mesmo eu consultei o site e não saiu nada.
    Então, por tanto eu fechei a folha de pagamento de 03/2015 com a Tabela do IRRF de 2014.

    O que devo fazer?

    Atenciosamente,

    Alessandra Soares

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  3. Boa tarde, pelo que verifiquei na Medida Provisória 670 de 10/03/2015, o texto do art. 6º, XV… letra h) diz: R$ 1.787,77 por mês, para o ano-calendário de 2.014 e nos meses de janeiro a março ano-calendário de 2.015, e;
    letra i) diz: R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2.015, ou seja, a tabela nova será utilizada a partir da competência 04/2015 da folha de pagamento mês 04/2015…para quem elaborou a folha até março de 2.015, deve utilizar a tabela do irrf anterior ainda.
    Também diz a respeito da dedução:
    h) R$ 179,71 para o ano-calendário de 2.014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2.015; e…
    i) R$ 189,59, a partir do mês de Abril do ano-calendário de 2.015. Subentendo-se novamente que a nova tabela do ir é válida a partir da folha de pagamento competência 04/2015.

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  4. Martinez:
    Será que o trabalhador sabe que está sendo lesado em 70% pela defasagem da TABELA cujos reajustes justos não estão sendo feitos desde 1996. Só na gestão do PT a TABELA está defasada em 20%. Conclusão: Se tivéssemos um governo honesto e justo , trabalhador que ganha até R$ 2.943,32 estaria isento do imposto de renda na fonte.

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  5. A obrigação do governo é atualizar imediatamente o site deles, porque é lá que todos nós vamos tirar a tabela oficialmente. Esta briga entre os poderes estão deixando muitas dúvidas, se tem força de lei a medida provisória 670/10-03-2015, não entendo não terem atualizado o site da receita onde consultamos as tabelas. Outros vencimentos já foram atualizados no site e ESSE muito importante não foi, pois a medida provisoria foi assinada em 10-03 tempo mais do que suficiente para atualização.

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  6. A medida provisoria alterou os valores da tabela, mas não consta ainda a alteração no site da receita federal, isso pode ocasionar algum problema?

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  7. Em janeiro e fevereiro utilizei a tabela do reajuste 4,5%, tem como fazer a correção ou deixo como está?

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    • A tabela do IRF, com reajustes de 4,5% a 6,5%, só valerá a partir de 01.04.2015. Você deve utilizar a tabela vigente até 31.03.2015 para calcular o IRF devido nos meses de janeiro e fevereiro/2015.

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  8. O programa “carnê-leão” da RF faz o calculo do imposto mensal devido, segundo a tabela antiga. Como faço agora? Será que vai ter uma atualização do programa com reajuste da tabela.

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