Através da Medida Provisória 670/2015, o Executivo Federal reajustou a Tabela do IRF, cuja vigência será aplicável a partir de 01.04.2015.
A dedução por dependente também foi reajustada, para R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Veja como fica a nova tabela:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 1.903,98 | – | – |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
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O programa “carnê-leão 2015” da RF faz o calculo do imposto mensal devido, segundo a tabela antiga que serviu para os meses de janeiro, fevereiro e março. A partir de abril, com o reajuste da tabela, o valor das deduções foi alterado, mas tentar colocar os novos valores da dedução por dependente, o sistema não aceita Como faço agora? Será que há uma atualização do programa com reajuste da tabela?
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Boa tarde!
O contador da empresa que eu trabalho disse para eu aguardar a tabela sair no site da Receita. Hoje mesmo eu consultei o site e não saiu nada.
Então, por tanto eu fechei a folha de pagamento de 03/2015 com a Tabela do IRRF de 2014.
O que devo fazer?
Atenciosamente,
Alessandra Soares
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Veja a nova tabela do IRF, válida a partir de 01.04.2015, em http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf.html
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Boa tarde, pelo que verifiquei na Medida Provisória 670 de 10/03/2015, o texto do art. 6º, XV… letra h) diz: R$ 1.787,77 por mês, para o ano-calendário de 2.014 e nos meses de janeiro a março ano-calendário de 2.015, e;
letra i) diz: R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2.015, ou seja, a tabela nova será utilizada a partir da competência 04/2015 da folha de pagamento mês 04/2015…para quem elaborou a folha até março de 2.015, deve utilizar a tabela do irrf anterior ainda.
Também diz a respeito da dedução:
h) R$ 179,71 para o ano-calendário de 2.014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2.015; e…
i) R$ 189,59, a partir do mês de Abril do ano-calendário de 2.015. Subentendo-se novamente que a nova tabela do ir é válida a partir da folha de pagamento competência 04/2015.
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Martinez:
Será que o trabalhador sabe que está sendo lesado em 70% pela defasagem da TABELA cujos reajustes justos não estão sendo feitos desde 1996. Só na gestão do PT a TABELA está defasada em 20%. Conclusão: Se tivéssemos um governo honesto e justo , trabalhador que ganha até R$ 2.943,32 estaria isento do imposto de renda na fonte.
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A obrigação do governo é atualizar imediatamente o site deles, porque é lá que todos nós vamos tirar a tabela oficialmente. Esta briga entre os poderes estão deixando muitas dúvidas, se tem força de lei a medida provisória 670/10-03-2015, não entendo não terem atualizado o site da receita onde consultamos as tabelas. Outros vencimentos já foram atualizados no site e ESSE muito importante não foi, pois a medida provisoria foi assinada em 10-03 tempo mais do que suficiente para atualização.
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A medida provisoria alterou os valores da tabela, mas não consta ainda a alteração no site da receita federal, isso pode ocasionar algum problema?
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O site da Receita pode demorar a ser atualizado, porém a tabela do IRF a ser utilizada prevalece, independentemente do site da receita.
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As demais tabelas continua as mesma? (Salario familia, INSS)
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As demais tabelas -INSS e Salário Família – continuam as mesmas (vigência desde 01.01.2015). Só alterou a tabela do IRF a partir de abril/2015.
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Em janeiro e fevereiro utilizei a tabela do reajuste 4,5%, tem como fazer a correção ou deixo como está?
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A tabela do IRF, com reajustes de 4,5% a 6,5%, só valerá a partir de 01.04.2015. Você deve utilizar a tabela vigente até 31.03.2015 para calcular o IRF devido nos meses de janeiro e fevereiro/2015.
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O programa “carnê-leão” da RF faz o calculo do imposto mensal devido, segundo a tabela antiga. Como faço agora? Será que vai ter uma atualização do programa com reajuste da tabela.
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O reajuste só ocorrerá em abril/2015. Portanto, até 31.03.2015, vale o programa de cálculo atual.
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Boa tarde
A Tabela eu mudo a partir 01.04.2015 ou já lanço na folha do mês de março?? Cleide
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A tabela vale para os pagamentos a partir de 01.04.2015. Portanto, se a folha de março é paga em abril, já pode utilizar a nova tabela.
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Obrigada, pela ajuda.
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