Compensação de Prejuízos no REFIS até 01.12.2014

Para fins de quitação das dívidas tributárias do REFIS/2014, o Requerimento de Quitação Antecipada com utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL, bem como a solicitação de juntada de documentos ao e-Processo, deverão formalizados até o dia 1º de dezembro de 2014.

O pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo, 30% do saldo devedor de cada modalidade de parcelamento a ser quitada também deverá ser realizado até o dia 1º de dezembro de 2014.

Base: Portaria PGFN/RFB 21/2014.

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