ECD: Receita dá “Alívio” para Pequenas e Médias ONGS

Através da Instrução Normativa RFB 1.510/2014, a Receita Federal retirou a obrigatoriedade de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital para as pequenas e médias ONGs.

Anteriormente a esta mudança, a norma obrigava todas as ONGs à entrega, em 2015, da ECD. Pelo novo texto normativo, apenas as entidades que tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, é que deverão entregar a referida escrituração no formato digital.

Portanto, somente no caso do valor do PIS e COFINS apurado em qualquer mês ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) é que a ONG deverá entregar a EFD-Contribuições e também a ECD Anual.

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Verbas Trabalhistas – Receita Federal se Posiciona sobre Incidência das Contribuições Previdenciárias

Através de várias soluções de consulta publicadas no DOU de hoje (06.11.2014), a Receita Federal se posicionou oficialmente sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas:

Solução de Consulta DISIT/SRRF 6.041 de 2014 – Férias usufruídas – Contribuição Previdenciária – Incidência.
Solução de Consulta DISIT/SRRF 6.040 de 2014 – Horas Extras – Contribuições Previdenciárias – Incidência.
Solução de Consulta DISIT/SRRF 6.038 de 2014 – Férias Indenizadas – Contribuição Previdenciária – Não Incidência.

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