Auditoria do Imposto de Renda

A legislação brasileira, na área de tributos, é extensivamente complexa e com mudanças súbitas. O governo, ávido por recursos privados para cobrir seus crescentes e ininterruptos gastos, excede-se ao tributar o setor produtivo do Brasil, fazendo com que as empresas fiquem reféns dos desmandos legislativos.

Para manter um negócio em funcionamento no Brasil, é imprescindível, além de cumprir as minúcias da legislação fiscal, realizar procedimentos preventivos, mediante auditoria, visando minimizar a possibilidade de multas e contingências que podem inviabilizar a existência das operações produtivas.

Visando facilitar o entendimento e a aplicação das normas do imposto de renda, tanto na fonte quanto na apuração do imposto nas empresas, o contabilista Júlio César Zanluca acaba de lançar, através de nossa editora, o Manual de Auditoria do Imposto de Renda.

Prepare-se! Não deixe para a última hora as análises e rotinas no fechamento de balanço de 2014 – faça certo com a ajuda deste manual prático.

Como certificar-se que o imposto está sendo apurado de maneira correta? Consulte esta obra e veja detalhes importantes! Procedimentos listados e comentados da legislação do imposto de renda.  Atualização garantida por 12 meses! Manual de Auditoria do Imposto de Renda

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

LALUR Continuará Sendo Exigido, Agora no Formato Digital

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá escriturar o Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, o qual será entregue em meio digital.

No Lalur:

a) serão lançados os ajustes do lucro líquido do período de apuração;

b) será transcrita a demonstração do lucro real e a apuração do Imposto sobre a Renda;

c) serão mantidos os registros de controle de prejuízos a compensar em períodos subsequentes, de depreciação acelerada e de outros valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos futuros e não constem na escrituração comercial.

Completada a ocorrência de cada fato gerador do imposto, o contribuinte deverá elaborar o Lalur, de forma integrada às escriturações comercial e fiscal, que discriminará:

a) o lucro líquido do período de apuração;

b) os registros de ajuste do lucro líquido, com identificação das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes;

c) o lucro real;

d) a apuração do Imposto sobre a Renda devido, com a discriminação das deduções, quando aplicáveis; e

e) as demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.

Para os contribuintes que apuram o imposto sobre a renda pela sistemática do lucro real, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal é o Lalur.

Base: art. 180 da IN RFB 1.515/2014.

Manual Prático do SPED. Explicações detalhadas sobre ECD, EFD, NF-E, NFS-E, CT-E. Atualização garantida por 12 meses. Clique aqui para mais informações. SPED Escrituração Digital

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Normatizados Procedimentos da Lei 12.973/2014

Instrução Normativa RFB 1.515/2014 estabelece os procedimentos a serem utilizados pelos contribuintes, a partir da vigência das novas regras tributárias estabelecidas pela Lei 12.973/2014.

Nota: as regras não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A data da adoção inicial dos novos procedimentos contábeis e tributários será 1º de janeiro de 2014 para as pessoas jurídicas optantes nos termos do art. 75 da Lei 12.973/2014, e 1º de janeiro de 2015 para as não optantes.

Muito importante é observar que a diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, para ser adicionada à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

Portanto, o primeiro procedimento é verificar e destacar tais valores na contabilidade, na data de adoção inicial das novas normas (01.01.2014 para os optantes ou 01.01.2015 para os não optantes).

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá elaborar demonstrativo das diferenças verificadas na data da adoção inicial entre os elementos do ativo, do passivo e do patrimônio líquido constantes na contabilidade societária e no FCONT.

Também foram estabelecidas regras para o PIS, COFINS e CSLL.

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Real

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!