Simples Nacional – Receita Divulga Regras do Parcelamento

Através da Instrução Normativa RFB 1.508 de 2014 foram determinadas as regras para parcelamento de débitos oriundos do regime do Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O parcelamento pode ser requerido no site da Receita Federal do Brasil em até até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

A partir do mês de novembro de 2014, somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamentos formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.

Serão considerados automaticamente deferidos os pedidos de parcelamento após decorridos 90 (noventa) dias da data de seu protocolo sem manifestação da autoridade concedente.

O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido.

O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais).

O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A partir da 2ª (segunda) parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Agendamento do Simples/2015 já Está Disponível

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2014 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia 01/01/2015, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro/2015, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será  possível realizar o agendamento.  A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2015.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Portal Simples Nacional – 03.11.2014

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

2015 – Previsão de Aumento de Carga Tributária

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

O fato é que o Governo Federal perdeu o controle das finanças públicas. Déficit primário, aumento das despesas, elevação dos juros, reajuste do salário mínimo em 2015 e outras pressões ideológicas/partidárias, além das isenções tributárias pontuais para setores privilegiados farão que o aumento de tributos seja inadiável, para cobrir tais “rombos”.

O descontrole ocorre apesar dos recordes de arrecadação da Receita Federal, divulgados mensalmente, e do dinheiro que os contribuintes despejaram nos cofres públicos a título de entrada e pagamento à vista dos débitos tributários alcançados pelo REFIS/2014.

É quase certo a luta pela volta da CPMF. Os contribuintes já haviam rechaçado este tributo, em 2007 (campanha xô-CPMF) – veja a notícia sobre o fim da CPMF, e depois, na tentativa de reinstalá-lo como “Contribuição Social para Saúde – CSS“.

E a tabela do IRF? Quando será reajustada? A Medida Provisória que estabelecia seu reajuste perdeu a eficácia – agora quem vai pagar o pato é (de novo), nós trabalhadores!

Enquanto o dólar dispara, a economia patina, todos nós reduzimos as despesas e as dívidas, o que faz o Governo Federal? Simplesmente estuda aumento de tributos! É mais fácil induzir o povo a engolir mais sapos tributários do que fazer o dever de casa: combater a corrupção, os desperdícios e a ineficiência de 39 ministérios esbanjadores de dinheiro público.

Outras “possibilidades” sendo estudadas são: aumento do IPI, tributação sobre dividendos e distribuição de lucros (uma velha mania dos atuais ideólogos no poder – tributar 3 vezes o mesmo lucro! – hoje os lucros empresariais já são tributados pelo IRPJ e CSLL em até 34%), retorno da CIDE-combustíveis …

E a pegadinha que poucos estão percebendo é a indução ao Simples Nacional das atividades profissionais. A aparência de “pouca tributação” e “simplificação” está induzindo milhares de empreendedores a considerarem a opção pelo Simples, quando, de fato, em várias situações, a tributação pelo lucro presumido é menos onerosa!

É previsível que 2015 haja embate entre as novas forças politicas (forte oposição ao atual governo federal) e os velhos ideólogos do “Estado grande”, hoje no poder. Entretanto, mesmo com a oposição tomando força, os aumentos de tributos vão ocorrer por conta dos conchavos políticos – distribuição de cargos públicos por conta da dita “governabilidade” (mais apropriadamente eu chamaria isto de “pajelança de gastança do dinheiro público”) para atenuar o descontentamento e as gulas dos partidos aliados ao atual governo da república.

Além da elevação de tributos, ajustes nas contas públicas virão de “tarifaços”, como aumento dos combustíveis, energia elétrica e demais tarifas que gerem receitas diretas ou indiretas para o Governo Federal.

De gota em gota, de imposto a imposto, de tarifaço a tarifaço, devagar e sempre, acabamos engolindo os desmandos, as corrupções, os mensalões, as gastanças, a ineficácia e a lamentável improbidade de quem se julga o dono do Brasil – cadê os protestos?

Acorda Brasil!

DCTF Relativa a Agosto/2014 Deve Ser Entregue até 07/Nov

As empresas têm até o dia 7 de novembro de 2015 para entregar a DCTF relativa a agosto/2014.

O prazo foi fixado pela Instrução Normativa RFB 1.499/2014.

Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas ao mês de agosto de 2014 apresentadas dentro do novo prazo.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma Recuperação de Créditos Tributários

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!