As empresas têm até o dia 7 de novembro de 2015 para entregar a DCTF relativa a agosto/2014.
O prazo foi fixado pela Instrução Normativa RFB 1.499/2014.
Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas ao mês de agosto de 2014 apresentadas dentro do novo prazo.
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