DACON – Nova Versão Aprovada

Através da Instrução Normativa RFB 1.358/2013 foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Dacon (versão 2.7).

O programa gerador destina-se ao preenchimento do demonstrativo mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

De acordo com a referida instrução, os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.      Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!

SP: Parcelamento de Débitos Tributários vai até 31/Maio

O prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS se encerra em 31 de maio/2013. Os contribuintes paulistas interessados em regularizar seus débitos junto ao Fisco contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Se preferirem, podem quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros.

O prazo de adesão ao PEP foi fixado de 1º de março a 31 de maio, conforme previsão contida no Decreto 58.811/2012. Desde o início de março, o programa registra 12.582 adesões, que correspondem à inclusão de R$ 3,54 bilhões em débitos no programa (já com os descontos). Deste total, R$ 611,6 milhões foram pagos pelos contribuintes em parcela única.

Para efetuar sua adesão a empresa deve acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).  Em seguida, pode escolher os débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.

O PEP permite às empresas que escolheram parcelar seus débitos uma gestão segura dos pagamentos, uma vez que o valor da parcela permanecerá constante até o final do período (salvo se houver alteração no valor de algum dos débitos). Para os contribuintes que fizerem a adesão na primeira quinzena de determinando mês, o vencimento será no dia 25 do próprio mês. Para os que aderirem na segunda quinzena, a parcela vence no dia 10 do mês seguinte.

O contribuinte realizará o pagamento da primeira parcela ou parcela única por Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-SP). Para o pagamento das demais parcelas será exigido o cadastramento em débito automático na instituição financeira de sua escolha (dentre os bancos autorizados). Para mais informações sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, acesse http://www.pepdoicms.sp.gov.br/.

Fonte: Site Fazenda SP – 10.05.2013

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

STF nega dedução da CSLL da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (9), a apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 582525, em que o Banespa S/A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no sentido de não ser possível dedução da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – na apuração da sua própria base de cálculo, bem como da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Como essa matéria teve repercussão geral reconhecida pelo STF, a decisão deste julgamento deverá ser aplicada por outros tribunais em todos os processos semelhantes.

Veja mais detalhes da notícia acessando o link STF nega dedução da CSLL da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas.

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.

Manifesto Contra a Burocracia Tributária – Participe!

Entidades organizam ato público pela simplificação do sistema tributário

Mobilização, marcada para 25 de maio, acontecerá simultaneamente em Curitiba e pelo menos 20 cidades do interior do Paraná

Entidades representativas paranaenses organizam para o próximo dia 25 de maio um ato público pela simplificação do sistema tributário brasileiro. Intitulada “Simplifica Já – Por um sistema de impostos mais simples e justo”, a manifestação ocorrerá simultaneamente em Curitiba e pelo menos 20 cidades do interior do Estado.

A manifestação é organizada em conjunto pelas entidades parceiras do movimento A Sombra do Imposto, articulado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e que tem o apoio de 45 instituições representativas do Estado. O principal objetivo da mobilização é conclamar toda a sociedade para cobrar das classes políticas a realização de mudanças que simplifiquem o sistema de impostos do país.

A data escolhida para o “Simplifica Já” é emblemática: no dia 25 de maio são comemorados o Dia da Indústria e o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. Em Curitiba, a manifestação será no calçadão da Rua XV de Novembro, em frente ao prédio da Associação Comercial do Paraná (ACP), no Centro, a partir das 10h30. Inicialmente, também estão previstas mobilizações nas seguintes cidades: Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Guarapuava, Pato Branco, Francisco Beltrão, União da Vitória, Foz do Iguaçu, Irati, Toledo, Marechal Cândido Rondon, Apucarana, Arapongas, Bandeirantes, Santo Antônio da Platina, Umuarama, Cianorte, Campo Mourão e Rio Negro. Outras cidades ainda podem aderir à manifestação.

Além do ato público, o Conselho Temático de Assuntos Tributários, também articulado pela Fiep, trabalha na elaboração de propostas para a simplificação do sistema tributário brasileiro. Depois de redigidas e aprovadas, as propostas serão publicadas na quarta cartilha da Sombra do Imposto e serão entregues oficialmente ao governo federal e ao Congresso Nacional, para que sejam inseridas nas discussões sobre a reestruturação do sistema de impostos do país.

Entidades interessadas em participar ou contribuir com a manifestação do dia 25 de maio podem entrar em contato com o coordenador executivo do movimento A Sombra do Imposto, pelo telefone (41) 3271-9515 ou pelo e-mail dorgival.pereira@fiepr.org.br.

Fonte: site Agência FIEP – PR – 10.05.2013

Cisão, Incorporação e Fusão – Procedimentos Fiscais a Serem Observados

A legislação fiscal prevê as seguintes obrigações a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas na ocorrência de eventos de cisão, incorporação ou fusão:

a) Levantar, até 30 dias antes do evento, balanço específico, no qual os bens e direitos poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado;

b) A apuração da base de cálculo do imposto de renda será efetuada na data do evento, ou seja, na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão, devendo ser computados os resultados apurados até essa data;

c) A incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a DIPJ correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subsequente ao da data do evento;

d) A incorporadora também deverá apresentar DIPJ tendo por base balanço específico levantado 30 dias até antes do evento, salvo nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;

e) Dar baixa da empresa extinta por incorporação, fusão ou cisão total, de acordo com as regras dispostas na Instrução Normativa RFB 1.183/2011;

f) O período de apuração do IPI, da Cofins e da contribuição PIS, será encerrado na data do evento nos casos de incorporação, fusão e cisão ou  na data da extinção da pessoa jurídica, devendo ser pagos nos mesmos prazos originalmente previstos.

Caso ainda não haja decorrido o prazo para apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário anterior haverá, nesta hipótese, uma antecipação do prazo para apresentação da respectiva declaração, devendo esta ser entregue juntamente com a declaração correspondente à incorporação, fusão ou cisão.

Outros detalhes e atualizações podem ser obtidos no tópico Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais, do Guia Tributário Online.

Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.   Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.