Multas – DACON – Esclarecimento RFB

Multas – Dacon

Considerando que a versão 2.7 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon está gerando multas por atraso de entrega, – contrariando o texto da Instrução Normativa RFB 1.358/2013 – a Fenacon consultou a Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o assunto e obteve a seguinte resposta:

“Está suspensa a transmissão por para efetuar ajustes no validador. Assim que liberada a transmissão, esse erro estará corrigido. Os contribuintes que tiveram MAED gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa”.

Fonte: FENACON 15.05.2013

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Lembrete: Encerra Hoje o Prazo da EFD-Contribuições de Março/2013

Encerra nesta quarta-feira (15/05) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência março/2013.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On Line. Conheça a seguinte obra eletrônica atualizável:

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Informação de Tributos na Nota Fiscal Começa a Valer em Junho

Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Ajuste Sinief 7/2013 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimento da carga tributária ao consumidor.

Os tributos que deverão ser incluídos na nota fiscal são os seguintes:

– Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

– Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Penalidades

O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Medida Provisória 620/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (Junho/2013) para aplicação das referidas sanções.

Simples Nacional – Nova Alteração para Escritórios Contábeis

Foi publicada a Resolução CGSN 107/2013 alterando o § 3º do artigo 25 e incluindo o § 5º ao artigo 92 da Resolução CGSN 94/2011.

Em decorrência das referidas alterações caso o escritório de serviços contábeis não esteja autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional:

1) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento ou;

2) com retenção ou com substituição tributária do ISS, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Cofins – Retenção no Pagamento para Cooperativas Médicas

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, através da Solução de Divergência Cosit 5/2013 uniformizou o entendimento de que não cabe a retenção na fonte da Cofins nos termos do artigo 30 da Lei 10.833/2003, nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas contratantes a cooperativas de trabalho médico, ou às demais pessoas jurídicas operadoras de plano privado de assistência à saúde, nos contratos de plano privado de assistência à saúde se o preço do contrato for pré-determinado, onde a contratante paga determinado valor independentemente dos serviços efetivamente prestados, tendo em vista que não há vinculação entre o desembolso financeiro e os serviços executados.

Por outro lado, cabe a retenção nos pagamentos na modalidade de custo operacional, ou seja, quando a contratante repassa à operadora do plano o valor total das despesas assistenciais, isto é, paga exatamente pelos serviços médicos efetivamente prestados.

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