As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado passarão a conviver, obrigatoriamente, com mais uma obrigação acessória a partir de 2013.
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013 os referidos contribuintes terão que transmitir a EFD/Contribuições mensalmente, abrangendo, conforme o caso, a escrituração digital da:
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e;
– Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011)
O arquivo digital será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e, em regra, deverá ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Atenção! A não apresentação da EFD/Contribuições nos prazos fixados acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Maiores detalhes podem ser obtidos no tópico Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições, do Guia Tributário On-Line.


Nota: a Instrução Normativa RFB 1.305/2012 faculta às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a partir de 1º de julho de 2012. Portanto, somente a informação da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita é que será obrigatória, a partir de 01.01.2013, para as empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado.
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Smj, discordo do comentário acima. O facultamento que se trata em lei é referente o § 1º que, facultava às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.
Ou seja, as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a entregar a EFD-Contribuições a partir de 01/01/2012 e facultativamente a partir de 01/04/2011.
Já as tributadas pelo Lucro Presumido são obrigadas a entregar a referida escrituração a partir de 01/01/2013 e facultativamente a partir de 01/07/2012.
A partir de 01/01/2013, a EFD-Contribuições, tanto para a informação da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta, quanto ao PIS e a COFINS, é obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
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