ICMS ST – Novos Protocolos Aplicáveis a Bebidas Quentes entre os Estados de MG, RS e SP

Foram publicados os Protocolos ICMS 61/2011 e 62/2011, que tratam da substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

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IRRF – Transporte Rodoviário com Veículos de Cooperados.

No caso de rendimentos pagos por cooperativa a associados, decorrentes da prestação de serviços de transporte de carga realizados em veículo próprio dos cooperados, o imposto a ser retido na fonte incidirá sobre 40% (quarenta por cento) do rendimento bruto auferido, sem qualquer dedução.

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Nova Portaria Trata da Certificação das Entidades Beneficentes de Saúde

Através da Portaria MS 1.970/2011, o Ministério da Saúde dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE).

Desta forma, a concessão ou a renovação do CEBAS-SAÚDE será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social, com a finalidade de prestação de serviços na área da saúde e que atendam ao disposto na Lei 12.101/2009, seu Decreto regulamentador e na Portaria MS 1.970/2011.

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ICMS-ST – Protocolos Firmados entre Amapá e São Paulo

Foram publicados, no Diário Oficial de hoje, protocolos firmados entre os Estados do Amapá e de São Paulo, tratando da Substituição Tributária do ICMS para os seguintes casos:

Protocolo ICMS 60/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS 59/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Protocolo ICMS 58/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Protocolo ICMS 57/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Protocolo ICMS 56/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Protocolo ICMS 55/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Protocolo ICMS 54/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

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Começa Segunda-Feira (22/08) o Prazo de Entrega da DITR

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

A DITR deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011:

i) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB;

ii) em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, localizadas no País, durante os seus horários de expediente; ou

iii) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais), a ser pago pelo contribuinte.

Observar que existem situações em que é obrigatória a entrega por meio eletrônico.

O Programa Gerador se encontra disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.